Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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Otimizar a Justiça e Superar a Crise – Parte II

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Da defesa dos interesses do credor insatisfeito

“Na contabilidade da vida é melhor ser credor do que devedor."
Damião Maximino

A citação que abre este ensaio tem um contraponto: o devedor judicial. Quando vemos o que se passa nos litígios em fase de execução, concluímos que é melhor ser devedor do que credor, infelizmente.

Um dos problemas mais graves da Justiça é o da inefetividade de parte de suas decisões. Vence-se o litígio, mas nem sempre se recebe o que devido. Protege-se o devedor e a confusão legislativa é arma poderosa em favor de quem não quer honrar seus deveres.

O Direito brasileiro preocupa-se muito com o devedor e pouco com o credor. Isto é um grave erro e um entrave obsceno para a justiça.

Toda vez que uma decisão não é executada, sofrem o credor e a Justiça. Sim, sofre a Justiça porque o produto da soma das condenações não executadas gera desgaste e descrença, abala subjetivamente sua força. Ao que parece, os devedores tomaram de assalto seu escudo e não mais temem sua espada, desafiando-a o tempo todo.

Acreditei ingenuamente que o sistema processual civil instaurado em 2015 mudaria a situação e, enfim, observaria o protagonismo do credor, do vencedor de litígio. Infelizmente, errei. A impressão é a de que, mais uma vez, as palavras de Tomasi di Lampedusa ressonam profeticamente: “algo deve mudar para que tudo continue como está”.

Mudou-se, mas não muito; mudou-se, mas não o bastante; mudou-se certa porção de leis, entretanto os devedores continuam a ignorar os direitos dos credores e a banalizar as decisões judiciais.

Leia aqui o artigo na íntegra.

07.05.2021