Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

artigos colunistasLeia todos os artigos

Otimizar a Justiça e Superar a Crise – Parte I

Voltar

Do excesso de judicialização

“A lei deve ser breve para que os indoutos possam compreendê-la facilmente.”
Sêneca

A Justiça brasileira agoniza. Sabemos todos, e insistimos nos mesmos erros. Um deles é o de pôr exclusivamente nas costas dela a culpa de todos os problemas. Isso não só é errado. É injusto. Está com jurisdicionados e advogados a maior parte dessa responsabilidade.

Há circunstâncias e situações a corrigir na organicidade da Justiça? Sim, talvez não poucas. Mas há sobretudo muitas correções a fazer fora dos órgãos jurisdicionais. A sociedade tem que ser mais bem orientada sobre direitos e obrigações. Advogados têm que melhorar formações e atuações. Cursos de Direito precisam ser mais arejados. Legisladores devem aprimorar as leis.

Tomando todo o cuidado do universo para que pobres e hipossuficientes não se vejam minimamente prejudicados, é preciso ter um filtro maior na provocação da tutela jurisdicional. Um processo judicial, salvo engano, tem custo operacional de cerca de dez mil reais; e é a sociedade que arca com esse gasto.

Compreensível uma pessoa natural lutar por algum direito material muito inferior ao custo do trâmite do processo judicial. Mas a pergunta é: compreende-se uma empresa de porte razoável litigar por valor quatro, cinco vezes menor do que o desse custo?

Leia aqui o artigo na íntegra.

29.04.2021