O tema 210 de repercussão geral e o transporte de cargas: jurisprudência e antidireito
Desde que o Supremo Tribunal Federal a prolatou, a decisão de repercussão geral no RE 636.331/RJ (Tema 210) tem protagonizado controvérsias das mais acirradas.
Não mais se discute que, em litígios envolvendo passageiro e transportador aéreo, contrato internacional de transporte de pessoas e extravio de bagagem, aplica-se a Convenção de Montreal, em vez do Código de Defesa do Consumidor. Nem que, nesse mesmo tipo de litígio, pode-se observar, à luz dos critérios previstos na norma, a limitação tarifada em favor do transportador aéreo.
09.12.2020