O seguro de transporte em exercício: notas sobre prescrição
CONSIDERANDO reiteradas consultas sobre prescrição no Direito dos Transportes;
CONSIDERANDO a importância desse tema para o Direito dos Seguros, especialmente para o ressarcimento em regresso do seguro de transportes;
CONSIDERANDO que juízos particulares não se confundem com os universais e a solução eficaz ao caso concreto não é veraz aos em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar direitos e interesses regressivos contra transportadores sem prejudicar as relações entre segurados e seguradores;
CONSIDERANDO o sincero desejo de harmonizar os legítimos interesses de todos os atores do contrato de seguro de transportes: seguradoras, corretores, segurados, estipulantes e beneficiários;
CONSIDERANDO que algumas condutas e práticas não mais se ajustam aos princípios e objetivos do Direito Contemporâneo;
Resolvi escrever esta carta-aberta com informações que espero sejam úteis aos que trabalham com o Direito dos Seguros e o Direito dos Transportes, fazendo-o de modo simples, prático, objetivo e, espero, didático.
Em que pese a rouquidão de minha voz e a ausência de especial talento, amparo-me na experiência profissional cotidiana de não poucos anos para levar ao conhecimento dos colegas e profissionais dos seguros estas breves notas.
Que à minha presente ousadia sejam dados o benefício da generosidade e a graça da boa-vontade, pois são apenas neles que me fundo, esperançoso.
Leia aqui o artigo na íntegra.
07.10.2022