O segurador sub-rogado e o litígio de ressarcimento: correção monetária incidente da data da sub-rogação - A constante reafirmação do óbvio
“Que tempos são estes, em que temos que defender o óbvio?”
Bertolt Brecht
Vivemos em um tempo em que somos chamados a defender o óbvio constantemente, como bem disse Bertolt Brecht.
No mundo do Direito isso é ocorre com irritante frequência.
A necessidade de defender o óbvio prejudica a marcha processual e é dispêndio de energia dos jurisdicionados e das autoridades judiciais.
Mesmo notórios o prejuízo e o dispêndio, o que é óbvio continua a ser indevidamente posto à prova, fazendo de não-questões, questões.
Um dos temas óbvios mas que reclama defesa de quando em quando é o da data de início da correção monetária em litígios de ressarcimento em regresso protagonizados por seguradores sub-rogados.
Estranhamente, apesar de entendimento firmado e até sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, causadores de danos, vencidos nas lides, requerem e órgãos jurisdicionados concedem marco inicial distinto.
Este quase desabafo é feito em tom absolutamente respeitoso, em que pese certa acidez, dentro do autêntico debate acadêmico, ainda que orientado pelo e ao exercício prático do Direito e segundo a tradição dialética.
Leia aqui o artigo na íntegra.
02.02.2023