Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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O ressarcimento em regresso, o transporte aéreo internacional de carga e o supremo tribunal federal: decisão magnífica para a saúde do negócio de seguro

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O ressarcimento em regresso, o transporte aéreo internacional de carga e o supremo tribunal federal: decisão magnífica para a saúde do negócio de seguro

Ontem, 7 de março de 2022, recebemos de colegas do mercado segurador uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 210 de repercussão geral e, portanto, sobre a Convenção de Montreal.

Isso aconteceu em caso que envolvia segurador sub-rogado e transportador aéreo internacional de carga (Recurso Extraordinário 1.1368.069-São Paulo, Relator Min. Alexandre de Moraes). Caso em que o segurador sub-rogado foi muito bem defendido pelos estimados colegas Debora Domesi Silva Lopes e Fernando da Conceição Gomes Clemente.

Grande vitória. Na condição de quem lida bastante com o ressarcimento em regresso da carteira de transportes, digo-lhes: parabéns e obrigado. Parabéns pelo trabalho e obrigado pela vitória (que a todos aproveita: seguradores, corretores de seguros, donos de cargas e advogados especializados em ressarcimentos).

Leia aqui o artigo na íntegra.

09.03.2022