Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

artigos colunistasLeia todos os artigos

O Tema 210 do STF e seus quadrados redondos

Voltar

Não incidente aos transportes aéreos de cargas e contra seguradores sub-rogados

No excelente livro Autoengano, Eduardo Giannetti fala de pessoas com a atávica tendência de querer fazer do círculo um quadrado. Essa é uma deformadora disposição que se avoluma cada vez mais no campo do Direito. E não por causa de sua feição essencialmente dialética, mas pelos excessos da retórica que lhe é peculiar. No mundo jurídico de hoje isso se vê de modo muito especial quando falamos de Precedentes.

Precedente, a rigor, só pode ser usado em um caso simétrico ao que o gerou. Sem uma identidade de encaixe e objeto, sem a inafastável simetria, existirá não mais do que uma figura que se tenta enfiar numa fôrma que não a comporta. Haverá, pois, o fenômeno que podemos chamar (e Gianetti assim o chama) de quadratura do círculo.

Da mesma forma que a construção de um edifício não pode ultrapassar os limites do espaço de que dispõe, ou invadirá o território do vizinho, não pode o Precedente acabar esticado além do limite apenas para responder a um caso concreto, só para solucioná-lo de qualquer jeito. É o próprio caso que tem de servir de molde a sua aplicação, ou repudiá-lo se lhe faltar perfeita correspondência. Por mais óbvio que isso pareça, abundam exemplos de uso inadequado dos Precedentes.

Falo, em especial, do Tema 210 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, atualmente um dos assuntos mais polêmicos do Direito de Transportes.

Leia aqui o artigo na íntegra.

23.12.2021