Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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Cavitamia: Um não-fenômeno para o mundo dos transportes

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Por Paulo Henrique Cremoneze, Marcio Roberto Gotas Moreira e Bruno Mangerona

A literatura do Direito de Transportes e do Direito de Seguros apresenta-nos um assunto muito interessante: a cavitamia.

Trata-se de objeto de litígios relativamente ao seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas).[1]

Cavitamia é a combustão espontânea da carga, muito comum, por exemplo, no transporte de algodão. Como o próprio nome diz, é a que ocorre sem fonte inflamável externa para desencadear o incêndio. Não há um elemento extrínseco de ignição.

Estuda-se muito o fenômeno, mas ainda não se sabe o que de fato há em determinadas cargas, que por sua natureza simplesmente começam a pegar fogo. Sabe-se, porém, que é fenômeno que acontece com alguma frequência e que tem desdobramentos no ramo de seguros.

Em regra, ainda que seja possível contratar cobertura específica, a cavitamia não é coberta pela apólice RCTR-C porque não se trata de um dano derivado exatamente do transporte de cargas.

Leia aqui o artigo na íntegra.

25.08.2021