Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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Brevíssimas e iniciais considerações sobre a MP 1.153, de 29.12.2022: o seguro de transporte e a cláusula DDR – Parte 2

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Dia 3 próximo passado, escrevi e fiz circular algumas e breves notas iniciais sobre a polêmica MP 1.153, de 29.12.2022, que altera (ou busca alterar) aspectos importantes do seguro de transporte rodoviário de carga.

Há muita e fundada preocupação sobre o conteúdo da norma, seus efeitos imediatos e impactos nos contratos de transportes (rodoviários) de cargas e nos de seguros de transporte e de responsabilidade civil do transportador.

Espero que seja, como disse antes, “muito barulho por nada”, e que tudo se ajuste segundo a lógica e os legítimos interesses comerciais dos protagonistas dos negócios de seguros e de transportes: donos de cargas, transportadores, segurados, seguradores, corretores de seguros, prestadores de serviços em geral.

Espero, ainda, que os agentes políticos do Estado, administradores e legisladores, conscientes da importância econômico-estratégica dos transportes de cargas (e dos seguros que os viabilizam), sensibilizem-se quanto às demandas dos protagonistas e decantem não só a Medida Provisória como as normas em geral que tratam dos setores.

Leia aqui o artigo na íntegra.

06.01.2023