Brevíssimas e iniciais considerações sobre a MP 1.153, de 29.12.2022: o seguro de transporte e a cláusula DDR – Parte 2
Dia 3 próximo passado, escrevi e fiz circular algumas e breves notas iniciais sobre a polêmica MP 1.153, de 29.12.2022, que altera (ou busca alterar) aspectos importantes do seguro de transporte rodoviário de carga.
Há muita e fundada preocupação sobre o conteúdo da norma, seus efeitos imediatos e impactos nos contratos de transportes (rodoviários) de cargas e nos de seguros de transporte e de responsabilidade civil do transportador.
Espero que seja, como disse antes, “muito barulho por nada”, e que tudo se ajuste segundo a lógica e os legítimos interesses comerciais dos protagonistas dos negócios de seguros e de transportes: donos de cargas, transportadores, segurados, seguradores, corretores de seguros, prestadores de serviços em geral.
Espero, ainda, que os agentes políticos do Estado, administradores e legisladores, conscientes da importância econômico-estratégica dos transportes de cargas (e dos seguros que os viabilizam), sensibilizem-se quanto às demandas dos protagonistas e decantem não só a Medida Provisória como as normas em geral que tratam dos setores.
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06.01.2023