Breve ensaio sobre o princípio do mutualismo, a força da sub-rogação e sua importância para o ressarcimento
O seguro tem por finalidade reestabelecer o equilíbrio econômico perturbado. Por isso se diz que o seguro “é uma operação pela qual, mediante o pagamento de uma pequena remuneração, uma pessoa, o segurado, se faz prometer para si próprio ou para outrem, no caso de um evento determinado, a que se dá o nome de risco, uma prestação de uma terceira pessoa, o segurador, que assumindo um conjunto de riscos, os compensa de acordo com as leis da estatística e o princípio do mutualismo”.[1]
Interessa aqui o estudo do princípio do mutualismo. E não apenas seu estudo conceitual, mas sua importância para a saúde do negócio de seguro, o sucesso do ressarcimento em regresso e a justeza da negativa de pagamento de indenização, quando o caso pedir.
Possui o seguro três características distintivas: previdência, incerteza e mutualismo.
Tão importante é o mutualismo que, mais do que uma característica, é princípio informador do negócio de seguro.
E o que é o mutualismo?
No seguro é “a união de pessoas, com interesses seguráveis comuns, que concorre para a formação de uma massa econômica, com a finalidade de suprir, em determinado momento, necessidades eventuais de algumas daquelas pessoas”.[2]
Pode-se imaginar o princípio do mutualismo a partir da famosa frase que Alexandre Dumas cunhou aos Três Mosqueteiros e a D´Artagnan: “Um por todos e todos por um”. Eis a síntese do mutualismo, com uma espécie de selo não oficial, porém marcante.
20.01.2021