Breve Comentário sobre o Dever Geral de Cautela do Transportador e a Lex Artis da sua atividade
“Boas estradas, canais e rios navegáveis, diminuindo a despesa de transporte, colocam as regiões remotas de um país em um nível mais próximo do daquelas nas vizinhanças das cidades. Por causa disso, representam as maiores de todas as melhorias.”
Adam Smith
Justamente porque concordamos com a afirmação de Adam Smith é que damos aos transportes de pessoas e coisas grande valor. E por isso cobramos dos transportadores as devidas responsabilidades.
É bíblico: a quem muito é dado, muito será pedido. Interessa-nos, aqui, comentar brevemente sobre o transporte de carga e um dos muitos aspectos da responsabilidade civil do transportador: seu dever geral de cautela.
Vejamos, pois. Em todo o mundo, a obrigação do transportador de carga é de fazer e de resultado.
Recebendo a coisa para transporte, o transportador tem que a entregar no lugar de destino e a quem de direito, em perfeito estado geral, sob pena de presunção legal de responsabilidade. Presunção que se infere da condição de devedora de obrigação de resultado e manejadora de fonte de risco.
Leia aqui o artigo na íntegra.
30.03.2021