Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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BR DO MAR: Comentários aos artigos que tratam diretamente de seguros e transportes

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Em 14 de janeiro escrevemos e fizemos circular pelas redes sociais breves notas sobre a recém-criada e já famosa lei BR do Mar [Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022]

Três dias depois, o Portal Jurídico as publicou. Por oportuno, repetimos o seu conteúdo, que bem introduz ao estudo que seguirá.

Abrimos aspas

BR do MAR

Breve nota informativa

O projeto de lei aprovado e sancionado com vetos pelo Presidente da República visa a estimular o transporte pela costa marítima brasileira (CABOTAGEM), aumentando a frota nacional e diminuindo os custos e o tempo do transporte de produtos para exportação entre portos nacionais. Bom exemplo disso é o escoamento de produtos agrícolas e demais insumos, que acaba por saturar as vias rodoviárias, bem como entradas e saídas dos portos brasileiros.

Consiste o incentivo em que empresas estrangeiras de navegação poderão realizar o transporte interno (cabotagem) desde que preencham os requisitos legais. A nova regra permitirá que possam atuar sem frota própria, por meio de fretamento de embarcações de EBN-i (Empresa Brasileira de Investimento na Navegação).

Embarcações estrangeiras serão autorizadas a navegar pela costa brasileira com a suspensão da bandeira de origem. Esta vincula obrigações legais, comerciais, fiscais, ambientais e trabalhistas. Daí a inovação e a perspectiva de fomento de negócios com a flexibilização normativa.

Desse modo, empresas estrangeiras e brasileiras poderão investir nas EBN-i’s, transferindo às empresas de navegação direitos de afretamento por tempo determinado.

Leia aqui o artigo na íntegra.

20.01.2022