Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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Ainda sobre o tema 210 de repercussão geral do STF

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Por Paulo Henrique Cremoneze e Eduarda Eiko Cremoneze Anzai

Outras razões para não aplicar a limitação de responsabilidade

Breve nota sobre estudo de caso concreto

Uma das melhores formas de se estudar o Direito é pelo caso concreto. Por meio dele, somos constantemente desafiados a colocar em prática as teses, os argumentos e os fundamentos jurídicos e legais dos nossos entendimentos.

Desde que o Tema 210 de Repercussão Geral foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo STF temos insistido - felizmente, com mais êxito do que inicialmente esperado - que:

1) Seu conteúdo não se aplica aos litígios envolvendo transportes de cargas e/ou seguradores sub-rogados;

2)  A incidência ou não da limitação de responsabilidade dependerá das particularidades de cada litígio;

O que sabemos é que a Convenção de Montreal é a fonte legal para tratar os casos de transportes aéreos internacionais de pessoas e coisas, mas se a limitação de responsabilidade será ou não aplicada em cada um deles é questão que dependerá de muitas circunstâncias.

Leia aqui o artigo na íntegra.

23.03.2022