Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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Ainda sobre a Carta-Protesto: comentários sumários sobre sua aplicação prática

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"Chegará o dia em que teremos que provar ao mundo que a grama é verde.

G.K. Chesterton

Mais uma vez escrevo sobre a carta-protesto, também conhecida como protesto do recebedor. Sem dúvida alguma, protagonista de acalorados debates e alvo de especial interesse do Direito de Transportes e do Direito de Seguros.

Resolvi comentar os artigos do Código Civil que tratam do contrato de transporte e, entre eles, com especial interesse, o que regula a carta-protesto. O comentário é enxuto, objetivo e eminentemente prático, voltado mais ao exercício diário do que ao engrandecimento acadêmico.

Não que o segundo seja menos importante que o primeiro, mas é neste que tento ajudar todos os que enfrentam o tema cotidianamente, não raro de forma acidentada, e com enormes reflexos no seguro de transportes e na responsabilidade civil

Leia aqui o artigo na íntegra.

09.04.2021