Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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A citação do P&I Club na pessoa do seu correspondente no Brasil e sua solidariedade com o armador para a reparação integral de danos

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No último dia 10, a Grupo Nacional de Processo Civil da AIDA BRASIL, presidido por Giampaulo Sarro, realizou reunião de estudos.

Na pauta do dia, o tema “A responsabilidade solidária (ou subsidiária) entre armador e P&I CLUB”, cuja relatoria me foi confiada.

Basicamente, defendi entendimento que expus antes em artigo redigido intitulado “A Responsabilidade Civil Solidária Ou Subsidiária dos P&I Clubs pelos Danos e Prejuízos Causados por Seus Associados (Armadores): Fontes Normativas” e em outro elaborado ao lado de Rubens Walter Machado Filho com título parecido: “A Responsabilidade Civil Solidária Ou Subsidiária dos P&I Clubs pelos Danos e Prejuízos Causados por Seus Associados (Armadores): Novos Paradigmas Judiciais.”

Em ambas as oportunidades afirmei que os clubes de proteção e indenização e seus associados, os armadores (transportadores marítimos) devem ser considerados devedores solidários pelos danos causados aos donos de cargas e terceiros.

Para bem desempenhar a relatoria na reunião, apresentei ensaio ancorado nos artigos e que ora repito parcialmente, porque oportuno.

Leia aqui na íntegra.

13.08.2021