Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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A amplitude da sub-rogação e do ressarcimento em regresso: análise de decisão judicial

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De um tempo para cá tenho dedicado especial atenção ao estudo da jurisprudência. O Juiz diz o Direito ao caso concreto e soluciona os litígios; logo é ele quem faz o Direito, quem verdadeiramente o define.

Vale-se da doutrina? Sim. Mas a doutrina também se vale da jurisprudência. E nessa autopoiese do conhecimento jurídico, na prática, sempre há de se dar maior valor à jurisprudência, porque é ela quem diz o que é doutrina boa e aquilo em que a doutrina terá de se debruçar melhor para mudar.

Em certo sentido, a jurisprudência é a fonte por excelência porque nem mesmo a lei o será se a primeira, para o bem ou para o mal, não lhe der por assegurada essa condição. Pensando nisso é que resolvi trazer os estudos que faço das decisões judiciais do plano prático, como advogado, para o acadêmico, como pretenso estudioso do Direito.

Hoje, comentarei uma em que tive a oportunidade de atuar como advogado, postulando em defesa dos direitos e interesses do segurador sub-rogado nos direitos e ações do segurado, dono de carga, contra o transportador marítimo que a danificou no curso do cumprimento da obrigação de transporte internacional.

Leia aqui o artigo na íntegra.

17.11.2021