Mariana Paiva1

Mariana Monte Alegre de Paiva

Mariana Monte Alegre Paiva: Sócia de Pinheiro Neto Advogados, atua na área tributária e previdenciária com ênfase em consultivo e contencioso administrativo e judicial, pincipalmente em questões relacionadas à previdência complementar aberta e fechada. Formada em Direito pela FGV DIREITO SP em 2009. Pós-graduada em Economia pela FGV-EESP em 2013. Mestre em Direito Tributário pela FGV DIREITO SP em 2018. Indicada no Análise 500 de 2017 como advogada tributarista no setor de máquinas e equipamentos. Shortlisted na categoria “Rising Star in Tax” na Women in Business Law Americas Awards 2020. Premiada pela Análise Advocacia 2021 – Edição Mulheres Mais Admiradas como advogada previdenciária. Indicada como “Best Employee Benefits Lawyer” no The Best Lawyers in Brazil – 2022.

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A Transformação da Previdência Complementar no Brasil: Adesão Automática em Foco

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Mariana Monte Alegre de Paiva
Victor Van Swaay De Marchi
Sócia e associado de Pinheiro Neto Advogados

A implementação da adesão automática em planos de previdência complementar, conforme estabelecido pela recente Resolução CNPC/MPS nº 60/2024, constitui sem dúvidas avanço significativo para a proteção social no Brasil. Essa iniciativa, que entrou em vigor no dia primeiro de março de 2024, tem como objetivo ampliar a cobertura previdenciária, facilitando a inclusão de trabalhadores em sistemas de previdência complementar de maneira automática realizada pelo patrocinador, no momento do estabelecimento da relação de trabalho com o participante. Após a admissão, o participante terá até 120 dias, a contar da data da inscrição automática por iniciativa do patrocinador, para se opor à sua inscrição, requerendo expressamente que ela seja tornada sem efeito.

Vale notar que o conceito de adesão automática não é inédito no cenário global, sendo uma prática adotada com sucesso em países como Reino Unido, Estados Unidos e Nova Zelândia. Essas nações demonstraram que a implementação dessa estratégia contribui significativamente para maximizar a taxa de participação nos planos de previdência complementar, reforçando a segurança financeira dos indivíduos na aposentadoria. Segundo o professor da FGV Rio, Luis Felipe Lopes Martins, a inscrição automática em planos de previdência complementar é importante mecanismo para tal maximização, uma vez que “em vez de todos estarem automaticamente fora dos planos de previdência – podendo optar por ingressar – todos estariam automaticamente dentro dos planos de previdência – salvo caso manifestem desejo de sair. Esse mecanismo é importante porque, como dito, pesquisas apontam que as pessoas têm forte tendência à inércia e procrastinação, de forma a permanecer na opção default mesmo quando essa não for a decisão que maximiza seu bem-estar.”[1]

Nesse sentido, espera-se que a adesão automática traga diversos benefícios para o sistema previdenciário brasileiro, incluindo o aumento na taxa de cobertura dos planos de previdência complementar e a promoção de uma maior conscientização sobre a importância da poupança para o futuro. Além disso, essa medida deve fomentar uma cultura de planejamento financeiro de longo prazo, contribuindo para a segurança econômica dos cidadãos no período da aposentadoria.

A implementação efetiva da adesão automática envolve desafios, especialmente no que tange à adequação dos regulamentos dos planos existentes para indicar condições e requisitos da adesão e do direito de cancelamento, bem como à garantia de transparência e informação adequada aos participantes. As entidades de previdência complementar e as seguradoras terão de revisar seus procedimentos para incorporar as novas regras, assegurando que os direitos dos participantes sejam plenamente protegidos. Algumas questões surgiram com a edição dessa nova Resolução, como por exemplo, a situação envolvendo empregados antigos que nunca chegaram a aderir a plano oferecido anteriormente. Espera-se que haja logo uma regulamentação sobre o tema para sanar as questões práticas da implementação da adesão automática.

Sem prejuízo da regulamentação pendente, é certo que a medida adotada pelo Brasil se alinha às melhores práticas internacionais em termos de incentivo à previdência complementar e representa um passo importante na direção de uma proteção social mais abrangente e eficaz. A expectativa é que, com a regulamentação apropriada, a adesão automática possa efetivamente contribuir para o aumento da cobertura previdenciária no país, promovendo uma maior estabilidade financeira para a população brasileira na terceira idade.

À medida que o país avança na implementação desta importante reforma, será crucial monitorar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário, para garantir que o sistema de previdência complementar brasileiro seja tanto inclusivo quanto sustentável. Este é um momento de transformação significativa para a previdência complementar no Brasil, com potencial para moldar positivamente o futuro financeiro de milhões de brasileiros.


[1]MARTINS, Luis Felipe Lopes. A regulação da previdência complementar fechada sob a perspectiva da economia comportamental, Dissertação (Mestrado em Direito da Regulação) -Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2015. P. 121/122.

Em 27.03.2024