Joo Marcelo Carvalho

João Marcelo Carvalho

Sócio do escritório Santos Bevilaqua Advogados. Graduado em Direito e em Ciências Atuariais, com Mestrado em Direito e MBA em Administração Financeira.



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Reforma “Armínio-Tafner” precisa estar conectada aos fundos de pensão

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Recentemente os economistas Armínio Fraga e Paulo Tafner entregaram ao futuro ministro Paulo Guedes proposta de reforma da previdência que prevê, no regime geral, a coexistência do atual regime de repartição simples e de um novo regime capitalizado.

Em síntese, a proposta, dentre outras medidas, prevê uma divisão do teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 5.645. Hoje, todo o valor contribuído é destinado ao regime de repartição. De acordo com a proposta, mantido o valor do teto com atualizações anuais pela inflação, gradualmente haveria uma subdivisão desse valor entre a base de contribuição destinada ao regime de repartição e a base de contribuição destinada ao regime de capitalização.

Essa transição finalizaria em 2040, quando o teto destinado do regime de capitalização seria de 70% do valor atual e os 30% restantes seriam capitalizados, em uma conta individual, que contaria também com contribuições do empregador.

Louvável a proposta, que, em seu conjunto, aliviaria as contas públicas do país no longo prazo, com um custo de transição moderado. Entretanto, é preciso ter em mente a seguinte verdade inconveniente: o Estado não possui vocação para administrar poupanças de longo prazo.

Deixar a cargo da administração pública a gestão da parcela capitalizada da previdência dos trabalhadores que contribuem para o regime geral é algo temerário. E não se está a falar, apenas, de possíveis episódios de corrupção. Muitas vezes a utilização de recurso para determinada finalidade a que ele não se presta decorre de uma opção política.

Para conectar o modelo de reforma proposto com os fundos de pensão, podemos, por exemplo, nos inspirar no modelo britânico. Lá foi criado, em 2008, o National Employment Savings Trust (NEST). Trata-se de uma espécie de fundo de pensão que, embora vinculado ao governo, possui independência em suas decisões e patrimônio segregado do tesouro daquele país. Sua criação decorreu da implementação de modelo capitalizado de aposentadoria e de filiação automática.

Isso significa que todo trabalhador deve ter acesso a um fundo de pensão ao qual estará automaticamente inscrito, sendo-lhe facultada a opção pela saída (opt-out). Aquelas empresas que já possuem fundos de pensão ou que aderiram a modelos multipatrocinados podem utilizar essas estruturas para a gestão da parcela capitalizada da aposentadoria de seus empregados. Para as demais, então a gestão dos recursos fica a cargo do NEST.

Seja via NEST, seja por intermédio de fundos de pensão privados, existe uma segregação dos recursos das contas individuais capitalizadas dos trabalhadores, relativamente àqueles geridos pelo Estado pelo modelo de repartição simples. Isso traz uma maior segurança de que aquele montante será guardado para financiar a aposentadoria futura do trabalhador.

No Brasil, embora alguns acontecimentos tenham maculado a imagem dos fundos, um modelo semelhante pode funcionar, a exemplo do que está sendo feito com a previdência do servidor público daqueles entes que optaram pela criação do regime complementar de previdência. Nesses casos, foram criadas fundações para gerir a poupança previdenciária dos servidores, com gestão totalmente segregada da administração pública direta. Ainda não houve tempo para avaliar se esse modelo deu certo, porém, citando Albert Einstein, “Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes”.

(08.11.2018)