Joo Marcelo Carvalho

João Marcelo Carvalho

Sócio do escritório Santos Bevilaqua Advogados. Graduado em Direito e em Ciências Atuariais, com Mestrado em Direito e MBA em Administração Financeira.



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Quatro normas publicadas em meio à pandemia que merecem atenção das EFPC

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Os quase 100 dias de pandemia que estamos vivendo não têm, em absoluto, significado marasmo. Muito pelo contrário, no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC tem havido intensa produção normativa, exigindo atenção daqueles que atuam nesse segmento.

Algumas dessas normas foram objeto de amplo debate, como é o caso da Instrução Previc nº 24, de 13/04/2020, complementada pela Portaria Previc/Dilic nº 324, de 27/04/2020, cujas publicações foram acompanhadas de explicações detalhadas feitas pela Previc em webinar exclusivamente dedicado a debatê-las.

Outras normas, como a Resolução CNPC nº 36, de 24/04/2020, e as Instruções Previc nº 23, de 30/05/2020, nº 26, de 28/04/2020, e nº 28, de 19/05/2020, que tiveram por objetivo a prorrogação de prazos de obrigações das EFPC, também já tiveram o devido destaque, já que cada uma delas foi, em sua época, aguardada ansiosamente pelas entidades supervisionadas que necessitaram de maior tempo para o cumprimento das respectivas obrigações.

Nosso objetivo, portanto, não é de falar dessas publicações, mas de outras que, embora também impactem sobremaneira as EFPC, não estiveram nos holofotes. Com esse objetivo, selecionamos quatro normas, sobre as quais, de forma sintética e não exaustiva, comentaremos a seguir:

1. Resolução CNSP nº 380, de 04/03/2020

Embora tenha emanado do Conselho Nacional de Seguros Privados (e não do Conselho Nacional de Previdência Complementar), essa Resolução é de interesse das EFPC pois, ao introduzir o §3º no art. 2º da Resolução CNSP nº 168, de 17/12/2007, regulamentou a possibilidade de as EFPC contratarem operações de resseguro.

A Resolução nº 168, que dispõe sobre a atividade de resseguro, retrocessão e sua intermediação, define “cedente” como sendo “a sociedade seguradora que contrata operação de resseguro ou o ressegurador que contrata operação de retrocessão”. Tal definição, que consta do seu art. 2º, I, não foi modificada, mas o §3º introduzido no referido artigo pela recém publicada Resolução CNSP nº 380, dispôs que:

“§ 3º Equiparam-se à cedente a entidade fechada de previdência complementar (EFPC) e a operadora de plano privado de assistência à saúde que contratam operação de resseguro, sem prejuízo das atribuições de seu órgão regulador e fiscalizador, ficando as atribuições da SUSEP, no tocante às EFPCs e às operadoras de planos privados de assistência à saúde, limitadas à supervisão dessas operações.” 

2. Decreto nº 10.278, de 18/03/2020

As EFPC lidam com muitos formulários, termos e outros documentos que ou por muito tempo foram ou ainda são produzidos e arquivados em meio físico (em papel). Por isso, importa conhecer o Decreto nº 10.278 que regulamentou o descarte de documentos originais, após sua digitalização. O art. 1º do referido diploma dispõe que:

“Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.”

Após tratar do alcance da norma – que por certo se aplica às EFPC enquanto pessoas jurídicas de direito privado – e de diversos requisitos e condições para a sua aplicação, o art. 9º estabelece que “Após o processo de digitalização realizado conforme este Decreto, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico”. Por isso, pode-se vislumbrar alguma desoneração das EFPC em decorrência dessa nova norma.

3. Instrução Previc nº 25, de 22/04/2020

Com o objetivo de apresentar a regulação setorial da Lei nº 13.810/2019 e do Decreto nº 9.825/2019, a Instrução Previc nº 25 determina, em seu art. 1º, que:

“As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) devem cumprir imediatamente medidas estabelecidas nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades, nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019.”

Embora o art. 10, I, da Lei nº 13.810 disponha que caberá ao órgão de fiscalização (no caso das EFPC, a Previc) informar às suas supervisionadas sobre as sanções emanadas do Conselho de Segurança das Nações Unidas para que elas as cumpram, a Instrução Previc nº 25 cria uma obrigação de atuação proativa das EFPC, ao dispor que “[a]s EFPC devem monitorar permanentemente as determinações de indisponibilidade referidas no art. 1º desta Instrução, bem como eventuais informações a serem observadas para o seu atendimento, visando ao seu cumprimento imediato, independentemente da comunicação da Previc mencionada no inciso I do art. 10 da Lei nº 13.810, de 2019”. Isso implica a criação de mais uma rotina operacional para as EFPC.

4. Instrução Previc nº 27, de 11/05/2020

Esta recente Instrução revogou nada menos que 39 (trinta e nove) outras normas de hierarquia igual ou inferior a ela. A maioria das normas alcançadas pela Instrução nº 27 já estava tacitamente revogada ou encontrava-se superada, por ter cumprido o objetivo a que se propunha.

Embora tenhamos verificado, de mais relevante, apenas a revogação da Instrução Previc nº 14/2014, que complementava a Resolução CNPC nº 11/2013 na regulamentação das operações de retirada de patrocínio (revogação essa justificada pela superveniência da Instrução Previc nº 24/2020 e da Portaria Previc nº 324/2020), listamos, a seguir, todas as normas revogadas, acompanhadas de breve descrição sobre cada uma delas:

I - Instrução Previc nº 01, de de 5 de abril de 2005: Dispõe sobre procedimentos relativos ao primeiro recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC.

II - Instrução Normativa SPC nº 15, de 18 de janeiro de 2007: Estabelece os procedimentos e prazos para encaminhamento de alterações de regulamentos de planos de benefícios de caráter previdenciário à Secretaria de Previdência Complementar, visando à adaptação ao disposto na Resolução CGPC nº 19, de 25 de setembro de 2006.

III - Instrução Previc n° 2, de 28 de maio de 2013: Altera a Instrução SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008, que, por sua vez, já estava revogada desde 2014.

IV - Instrução Previc n° 8, de 25 de junho de 2014: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência Complementar na divulgação de Informações aos participantes e assistidos e dá outras providências.

V - Instrução Previc n° 9, de 5 de junho de 2014: Altera a Instrução PREVIC nº 01, de 12 de abril de 2013, que, por sua vez, já estava revogada desde 2015.

VI - Instrução Previc n° 11, de 10 de setembro de 2014: Dispõe sobre procedimentos para o envio de informações aos participantes ativos e assistidos de planos de benefícios, orienta as entidades fechadas de previdência complementar sobre o desenvolvimento de projetos de educação financeira e previdenciária e dá outras providências.

VII - Instrução Previc nº 14, de 12 de novembro de 2014: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para fins do pedido de autorização de retirada de patrocínio regulada pela Resolução CNPC n° 11, de 13 de maio de 2013, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

VIII - Instrução Previc nº 22, de 15 de abril de 2015: Altera a Instrução Previc nº 13, de 12 de novembro de 2014, alteração essa que já havia perdido o efeito desde 2015, e a Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014, já revogada desde 2019.

IX - Instrução Previc nº 24, de 8 de setembro de 2015: Altera a Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014, que, por sua vez, já estava revogada desde 2019.

X - Instrução Previc nº 30, de 22 de junho de 2016: Altera a Instrução Previc nº 28, de 12 de maio de 2016, que, por sua vez, já estava revogada desde 2017.

XI - Instrução Previc nº 31, de 8 de agosto de 2016: Dispõe sobre o cadastro e o envio de arquivos eletrônicos com informações de carteiras de fundos de investimentos.

XII - Instrução Previc nº 34, de 7 de novembro de 2016: Dispõe sobre o cadastro e o envio de arquivos eletrônicos com informações de carteiras de fundos de investimentos.

XIII - Instrução Previc nº 35, de 2 de dezembro de 2016: Altera a Instrução Previc n° 28, de 12 de maio de 2016, que, por sua vez, já estava revogada desde 2016.

XIV - Instrução Previc nº 36, de 20 de dezembro de 2016: Altera a Instrução Previc nº 27, de 4 de abril de 2016, que, por sua vez, já estava revogada desde 2019.

XV - Instrução Previc nº 1, de 5 de janeiro de 2017: Altera a Instrução Previc n° 28, de 12 de maio de 2016, que, por sua vez, já estava revogada desde 2017.

XVI - Instrução Previc nº 16, de 11 de dezembro de 2017: Estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.

XVII - Ofício Circular nº 22 SPC/GAB/COA, de 2002: Dispões sobre o prazo, para encaminhamento à SPC, dos pareceres atuariais referentes às Avaliações Atuariais/2001.

XVIII - Ofício Circular nº 04 DIACE-DITEC/Previc, de 2011: Dispões sobre a Demonstração Atuarial.

XIX - Portaria MPS/SPC nº 2.889, de 7 de maio de 2009: Altera o art. 3º do Anexo da Portaria nº 2.862/2009, que aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Atuária.

XX - Portaria MPS/SPC nº 2.979, 24 de julho de 2009: Altera o art. 3º do Anexo da Portaria nº 2.862, de 28 de abril de 2009, que aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Atuária.

XXI - Portaria Previc nº 615, de 24 de novembro de 2014: Dispõe sobre os critérios para definição da Taxa de juros parâmetro, para o exercício de 2014, de que trata a Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que alterou a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

XXII - Portaria Previc nº 696, de 24 de dezembro de 2014: Dispõe sobre os planos de benefícios habilitados ao envio de Demonstrações Atuariais Simplificadas, relativamente ao encerramento do exercício de 2014, nos termos da Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014.

XXIII - Portaria Previc n° 91, de 20 de fevereiro de 2015: Dispõe sobre a forma e prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo referida na Resolução nº 18, de 28 de março de 2006 e do ajuste de precificação referido na Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, ambas do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, bem como referidos na Instrução Previc n° 19, de 04 de Fevereiro de 2015.

XXIV - Portaria Previc nº 197, de 14 de abril de 2015: Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2015, de que trata a Instrução Previc nº 19, de 04 de fevereiro de 2015.

XXV - Portaria Previc nº 510, de 28 de setembro de 2015: Dispõe sobre os planos de benefícios habilitados ao envio de Demonstrações Atuariais Simplificadas, relativamente ao encerramento do exercício de 2015, nos termos da Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014.

XXVI - Portaria n° 696, de 21 de janeiro de 2015: No Anexo Único da Portaria MPS/PREVIC nº 696, de 24/12/2014, exclui um plano de benefícios, o qual fica, portanto, não autorizado ao envio das Demonstrações Atuariais Simplificadas, relativamente ao encerramento de exercício com referência a 31 de dezembro de 2014.

XVII - Portaria Previc nº 699, de 23 de dezembro de 2015: Dispõe sobre o prazo para elaboração e aprovação dos planos de equacionamento de déficit, com base nos resultados referentes ao exercício de 2014.

XXVIII - Portaria Previc nº 708, de 23 de dezembro de 2015: Dispõe sobre a forma e prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo referida na Resolução nº 18, de 28 de março de 2006 e do ajuste de precificação referido na Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, ambas do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, bem como referidos na Instrução Previc n° 19, de 04 de fevereiro de 2015, relativamente aos resultados referentes ao exercício de 2015.

XXIX - Portaria Previc nº 297, de 29 de junho de 2016: Dispõe sobre reconhecimento de instituições certificadoras autônomas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, para fins do processo de habilitação previsto na Resolução nº 19, de 30 de março de 2015, do Conselho Nacional de Previdência Complementar.

XXX - Portaria Previc nº 450, de 27 de setembro de 2016: Dispõe sobre os planos de benefícios habilitados ao envio de Demonstrações Atuariais Simplificadas, relativamente ao encerramento do exercício de 2016, nos termos da Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014.

XXXI - Portaria Previc nº 465, de 29 de setembro de 2016: Dispõe sobre a classificação as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em perfis, para fins de supervisão no âmbito da Previc, a partir do exercício de 2017.

XXXII - Portaria Previc nº 50.028, de 15 de dezembro de 2016: Dispõe sobre reconhecimento de instituições certificadoras autônomas pela Previc, para fins do processo de Habilitação de Dirigentes.

XXXIII - Portaria DIACE nº 194, de 2017: Dispõe sobre a forma e prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo referida na Resolução nº 18, de 28 de março de 2006 e do ajuste de precificação referido na Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, ambas do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, bem como referidos na Instrução Previc n° 19, de 04 de fevereiro de 2015, relativamente à avaliação atuarial decorrente de fato relevante.

XXXIV - Portaria Previc nº 580, de 29 de maio de 2017: Divulga a relação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) inicialmente enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI).

XXXV - Portaria Previc n° 934, de 26 de setembro de 2017: Dispõe sobre os planos de benefícios habilitados ao envio de Demonstrações Atuariais Simplificadas, relativamente ao encerramento do exercício de 2017, nos termos da Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014.

XXXVI - Portaria Previc n° 1002, de 19 de outubro de 2017: Dispõe sobre a implantação do projeto piloto para o credenciamento de usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do processo de habilitação de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC.

XXXVII - Portaria Previc nº 1.146, 11 de dezembro de 2017: Estabelece parâmetros para análise do requisito de reputação ilibada no âmbito do processo de habilitação.

XXXVIII - Portaria Previc nº 79, de 26 de janeiro de 2018: Dispõe sobre a forma e prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo referida na Resolução nº 18, de 28 de março de 2006 e do ajuste de precificação referido na Resolução nº 26, de 29 de setembro de 2008, ambas do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, bem como referidos na Instrução Previc n° 19, de 04 de fevereiro de 2015, relativamente à avaliação atuarial decorrente de fato relevante.

XXXIX - Portaria Previc nº 916, de 24 de setembro de 2018: Divulga a relação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enquadradas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) para o exercício de 2019.

03.06.2020