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Eduardo Person Pardini

É sócio principal, responsável pelos projetos de governança, gestão de riscos, controles internos e auditoria interna da Crossover Consulting & Auditing. É diretor executivo do Internal Control Institute - Chapter Brasil, palestrante e instrutor do IIA Brasil.

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Lei Anticorrupção entra em vigor hoje!

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From the desk of Eduardo Person Pardini

A Lei 12.846 de agosto de 2013 passa a vigorar nesta quarta-feira, 29 de Janeiro. Ela ainda necessita de um decreto para sua regulamentação, que segundo a CGU – Controladoria Geral da União, já está pronto, apenas faltando a assinatura da Presidente Dilma.

Esta lei permite ao governo apurar denúncias, e punir com multas de até R$ 60 milhões ou 20% das receitas auferidas, empresas que estiver envolvida com fraudes de contrato público. Com estas novas regras, o governo em qualquer instância poderá abrir processos contra empresas suspeitas de corromper a administração pública.

Uma das novidades da lei, e que está tirando o sono dos empresários, executivos e gestores, é que as empresas podem ser punidas, mesmo se eles não tenham conhecimento de que a irregularidade foi cometida seja por um colaborador ou um terceirizado.

Está nova lei será aplicada em conjunto com outras leis já em vigor, aumentando o impacto na organização que inidônea, inclusive, além de todas as sanções, em casos mais graves o governo pode solicitar a dissolução ou suspensão parcial das atividades da empresa corrupta.

Com certeza as empresas que ainda não se prepararam, deverão se municiar de todos os instrumentos de gestão necessários para a prevenção da não conformidade com esta lei.

Nunca foi tão importante ter um ambiente interno e de controle direcionado para a ética e para as melhores práticas de gestão. Uma governança corporativa efetiva é questão de sustentabilidade da organização, e para isto deve haver um processo de gestão de riscos implantado, atuante e proativo, que por sua vez precisa de um adequado sistema de controles internos.

Segundo a CGU, a regulamentação da lei conta com quarenta itens que irão detalhar as novas regras, mas também afirma que esta regulamentação não é condição para a vigência da lei; a lei está vigente a partir de hoje.

Como em outros países, quando a empresa demonstra que todos os cuidados foram tomados para o “compliance” da lei ela recebe a leniência da redução das sanções e penalidades por parte do governo ou dos órgãos reguladores, e provavelmente isto deverá ser uma verdade para o Brasil também.

Nossa sugestão é que as organizações façam uma revisão compreensiva de suas políticas e procedimentos, de seu código de ética, das melhores práticas de gestão aplicadas em seu negócio, e proceda com uma comunicação transparente e abrangente para todos os colaboradores e terceirizados sobre a importância do cumprimento de todas as normas e práticas, e a condução das operações e decisões dentro do código de ética.

Também é importante ter um monitoramento, independente e periódico, de todo este processo, para que exista uma manutenção constante dos processos de conformidade.

Sejam felizes!

29 de Janeiro 2014, São Paulo, Brasil