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Eduardo Person Pardini

É sócio principal, responsável pelos projetos de governança, gestão de riscos, controles internos e auditoria interna da Crossover Consulting & Auditing. É diretor executivo do Internal Control Institute - Chapter Brasil, palestrante e instrutor do IIA Brasil.

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A lei Anticorrupção completa um ano hoje e ainda existem empresas que não adotaram nenhuma medida de compliance!

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Hoje faz um ano que a Lei 12.846, denominada como lei Anticorrupção, entrou em vigor. Somente para relembrar, esta lei pune empresas envolvidas em casos de corrupção junto a órgãos ou empresas governamentais, sejam eles brasileiros ou de governos estrangeiros.

Ela ainda precisa ser regulamentada pela União e também por alguns estados, contudo, conforme posição do ex-ministro da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, a aplicação da lei para punir empresas corruptas não depende da publicação do decreto regulamentador, basta o crime ter ocorrido depois de 29 de janeiro de 2014.

Segundo Valdir Simão, o novo ministro da CGU, "será dada prioridade absoluta à regulamentação desta Lei", segundo ele, o decreto está pronto, dependendo apenas da aprovação da presidente Dilma Rousseff, a previsão é que o decreto seja assinado ainda neste mês de janeiro.

Pesquisas demonstram que apenas uma pequena parcela das empresas tomou alguma ação para se proteger de uma não conformidade com a referida Lei. Alguns executivos e/ou empresários, têm se posicionado que ainda não fizeram nenhum ajuste na organização, devido não haver ainda a regulamentação da Lei pela União.

A meu ver, esta posição de aguardar a regulamentação, é equivocada e aumenta a exposição da empresa a perdas desnecessárias. Sempre digo que em matéria de ética e melhor prática de gestão, não fazer nada pode ser mais custoso do que agir proativamente.

Além do mais, não é necessário aguardar a regulamentação de uma Lei para ser uma empresa íntegra; que adota valores capazes de auxiliar as relações internas e/ou externas, que constrói sua organização em pilares como transparência, honestidade, equidade, prestação de contas, e responsabilidade corporativa.

Ter um efetivo programa para o fortalecimento das boas práticas no ambiente interno deve estar no topo da agenda de qualquer executivo e/ou empresário.

Os valores da empresa devem sair da parede, onde normalmente estão, para fazer parte do dia-a-dia, em todos os níveis da organização.

A liderança deve estar comprometida com a competência e deve ser o exemplo da aplicação das boas práticas, não ficando somente no discurso. Utilizar a Lei Anticorrupção como motivador para uma revisão das políticas e dos processos internos é uma decisão sábia desta liderança, e pode ser a diferença entre o seu sucesso ou fracasso.

Para estar em conformidade com a Lei Anticorrupção é muito importante que a empresa conte com um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de identificação e gerenciamento dos riscos de fraude e corrupção, ter um processo implantado de incentivo à denúncia de irregularidades ou de comportamento não ético, e uma efetiva aplicação do código de ética e de conduta.

É imprescindível manter uma atividade de auditoria interna proativa, alinhada aos negócios da organização e atuando em conformidade com as normas internacionais de auditoria. Também, deve ser previsto, objetivamente, as formas de investigação e controle das denuncias recebidas.

Periodicamente deve haver uma reciclagem dos conceitos de controle, risco e fraude através de palestras e/ou workshops, para o público interno, como também, para os diversos prestadores de serviços.

Esta Lei veio para ficar; então minha sugestão é que não espere a sua regulamentação, tome as medidas necessárias para compliance agora, até porque um programa como este leva tempo para amadurecer, não acontece do dia para a noite.

Pense nisto!

Eduardo Person Pardini, em 29.01.2015, em especial para a Editora Roncarati.