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Eduardo Person Pardini

É sócio principal, responsável pelos projetos de governança, gestão de riscos, controles internos e auditoria interna da Crossover Consulting & Auditing. É diretor executivo do Internal Control Institute - Chapter Brasil, palestrante e instrutor do IIA Brasil.

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Os três atributos para a prevenção da fraude na corporação

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O tema fraude em uma corporação ainda requer cuidados para ser abordado, pois, alguns gestores sem a compreensão adequada sobre o tema, leva, muitas vezes, esta discussão para o lado pessoal, não acreditando que uma irregularidade possa ocorrer em sua organização, pois todos são de confiança.

Em uma pesquisa realizada nos Estados Unidos, 70% das empresas que responderam, haviam passado por um ou mais eventos de fraude, e esperavam que ocorresse novamente.

Precisamos entender, também, que a fraude pode acontecer a favor da empresa, ou a favor de algum colaborador ou terceiro, e pode ser um evento simples, como por exemplo, a inclusão de despesas não realizadas no relatório de despesas, desvio de material de escritório ou algum outro fato mais relevante como o desvio de produtos, informação ou dinheiro da organização. Todos são considerados eventos fraudulentos, independentemente de sua magnitude.

A fraude cibernética é outro tema que está tirando o sono de muitos gestores, pois é uma atividade em crescimento e que tem se demonstrado extremamente dinâmica em sua capacidade de inovação, requerendo investimentos significativos para sua prevenção.

A prevenção de fraudes é de responsabilidade da alta gestão, e para isto ela deve estar comprometida com o programa de prevenção e também com os programas sobre o comportamento ético na organização. Sem este comprometimento, todos os outros cuidados se tornam inócuos.

A estrutura COSO controles internos atual, aborda, através de seus princípios, a necessidade da organização conhecer os pontos de vulnerabilidades de fraudes existentes em seus ciclos de negócio, de forma que, uma vez conhecidos os riscos de fraude, a administração possa tomar as ações necessárias para a sua prevenção.

Um programa de prevenção deve conter, pelo menos, três atributos fundamentais:

  1. Uma forte presença, comprometimento da alta gestão e uma comunicação efetiva e periódica quanto ao comportamento ético esperado de seus colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores,
  2. Um mapeamento de todos os pontos de vulnerabilidade para a ocorrência de atos fraudulentos, de forma que, uma vez conhecidos, possam ser reforçados através de ações e de controles internos adequados,
  3. Contar com um efetivo canal de denúncias para o público interno e também para o externo.

Este programa deve ser parte integrante de um processo maior de governança corporativa, de maneira que possa auxiliar a organização em sua perpetuidade.

FonteCrossover Consulting & Auditing, em 04.05.2015.