Tribunal julgou 37 temas repetitivos no primeiro semestre de 2025; confira todas as teses

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Excerto

No primeiro semestre de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 37 temas sob o rito dos recursos repetitivos, dos quais 25 foram decididos pela Primeira Seção, responsável por matérias de direito público. A fixação de teses jurídicas na sistemática dos repetitivos é um instrumento essencial para dar rapidez à tramitação dos processos e uniformidade às decisões.

Confira abaixo todas as teses fixadas no primeiro semestre, agrupadas conforme o órgão julgador (o julgamento de um mesmo tema pode gerar mais de uma tese):

Corte Especial

Tema 1.282 (REsp 2.092.308; REsp 2.092.310; REsp 2.092.311)

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

Leia também: Seguradora não pode assumir prerrogativas processuais do consumidor em ação regressiva

Primeira Seção – direito público

Tema 1.147 (REsp 1.978.141; REsp 1.978.155)

Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.

Tema 1.203 (REsp 2.037.787; REsp 2.007.865; REsp 2.037.317; REsp 2.050.751)

O oferecimento de fiança bancária ou de seguro-garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: STJ, em 29.07.2025