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Nova resolução busca restringir o volume de investimentos em planos dessa modalidade e evitar o uso indevido de benefícios que são concedidos a produtos como o VGBL
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, em 20 de fevereiro de 2024, a Resolução CNSP nº 464, de 19 de fevereiro de 2024, que regulamenta o funcionamento e os critérios para operação de planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência.
A nova resolução, que já está em vigor, revoga as Resoluções CNSP nº 348/2017 e CNSP nº 78/2002 e traz diversas alterações, como:
- Desvinculação entre os momentos de contratação da renda e de contratação do plano;
- Possibilidade de recebimento de uma renda simultaneamente ao período de acumulação;
- Possibilidade de se prever, nos contratos coletivos de plano instituído pelo empregador, cláusula de adesão automática de seus funcionários ou dirigentes (respeitado o poder de decisão do segurado);
- Introdução de novas regras de aplicação em planos de seguro de pessoas, com cobertura por sobrevivência, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), e seus Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIE).
A Resolução CNSP nº 464/2024 não se aplica a planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
Fonte: Mattos Filho, em 21.02.2024