Substituição de carta de fiança por seguro-garantia não exige acréscimo de 30%
Por Danilo Vital
A substituição da carta de fiança bancária pelo seguro-garantia em execução fiscal não necessita de acréscimo de 30% sobre o valor da dívida. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido feito em recurso pelo Ibama.
O órgão é credor de um débito de R$ 6,2 milhões, devidamente inscrito em dívida ativa. O devedor, um banco, inicialmente ofereceu carta de fiança bancária no valor de R$ 6,7 milhões. Depois, solicitou a substituição por seguro-garantia, mas sem acréscimo de 30%.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.09.2023