Psicomotricidade não precisa ser aplicada por psicólogo para ser coberta por plano de saúde

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Por Danilo Vital

É indevida a recusa de cobertura de sessões de psicomotricidade por plano de saúde quando justificada pelo fato de a profissional responsável pelo atendimento não ter formação em Psicologia.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma operadora que visava a se desobrigar de pagar o tratamento prescrito pelo médico de um beneficiário.

O custeio das sessões foi determinado por decisão judicial. Ao STJ, a operadora alegou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só prevê a cobertura obrigatória da psicomotricidade quando feita por profissional formado em Psicologia.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 19.08.2024