Juíza condena plano de saúde a reembolsar tratamento de hemodiálise
Por Rafa Santos
O contrato de prestação de serviço de plano de saúde que não estabelece de maneira clara os limites para reembolso viola o dever de informação para o consumidor, que é garantido pela lei.
Esse foi o entendimento da juíza Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível do Butantã, em São Paulo, que considerou abusiva a conduta de uma operadora que negou reembolso a um paciente com doença renal crônica.
Na ação, o autor sustentou que é portador da doença desde 2002, com histórico de transplante malsucedido e necessidade contínua de tratamento por hemodiálise, cinco vezes por semana.
Fonte: ConJur, em 13.05.2025