Juíza condena plano de saúde a reembolsar tratamento de hemodiálise

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Por Rafa Santos

O contrato de prestação de serviço de plano de saúde que não estabelece de maneira clara os limites para reembolso viola o dever de informação para o consumidor, que é garantido pela lei. 

Esse foi o entendimento da juíza Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível do Butantã, em São Paulo, que considerou abusiva a conduta de uma operadora que negou reembolso a um paciente com doença renal crônica. 

Na ação, o autor sustentou que é portador da doença desde 2002, com histórico de transplante malsucedido e necessidade contínua de tratamento por hemodiálise, cinco vezes por semana.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 13.05.2025