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Conforme publicado na CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DIR2/CGCOM Nº 005, DE 07.08.2019, hoje, 19.08.2019, às 14h00, entra em vigor nova versão do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos - REP, chamado pela Susep de "REP2". O registro de produtos na SUSEP deverá ser feito por meio do REGISTRO ELETRÔNICO DE PRODUTOS (REP).
>>> Manual de Utilização do REP (versão de 19.08.2019)
LINKS ÚTEIS:
- Modelos de Carta de Encaminhamento
- Tabela de Ramos, Assuntos e Modalidades – RAM
- Circular SUSEP nº 438, de 2012 (acesso com login e senha)
Em agosto de 2019