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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DIR2/CGCOM Nº 005, DE 07.08.2019

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CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA SUSEP/DIR2/CGCOM Nº 005, DE 07.08.2019

Assunto: Nova versão do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos - REP.

ÀS SOCIEDADES SEGURADORAS, ÀS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E ÀS SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO

Senhor(a) Diretor(a) de Relações com a SUSEP,

Informamos que a SUSEP disponibilizará, em seu site, uma nova versão do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos - REP.

Para fins do disposto nesta Carta-Circular, chamaremos a versão do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos atualmente em vigor de "REP 1" e a nova versão, de "REP 2".

A seguir, serão apresentados detalhes sobre a migração do REP 1 para o REP 2:

- o REP 2 entrará em vigor no dia 19 de agosto de 2019, que é uma segunda-feira, às 14h;

- para que o departamento de Tecnologia da Informação da SUSEP possa efetuar os procedimentos preparatórios para a migração, o REP 1 sairá do ar na sexta-feira anterior à entrada em vigor do REP 2, isto é, no dia 16 de agosto de 2019, às 15h;

- os números de processo dos produtos existentes serão mantidos;

- as empresas supervisionadas não terão ação específica a ser executada durante a migração;

- as orientações quanto ao funcionamento do REP 2, as regras e os procedimentos relativos ao registro de produtos estarão definidos na nova versão do Manual de Utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Produtos, que será disponibilizada no site da SUSEP simultaneamente à disponibilização do link de acesso ao sistema.

O novo manual, que entrará em vigor somente no dia 19 de agosto, será encaminhado pelo DOCS-Mercado preliminarmente, de modo a auxiliar na familiarização das Sociedades aos novos procedimentos e ao novo sistema.

Por fim, as eventuais dúvidas sobre o sistema REP 2 deverão ser enviadas para o endereço de e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Vale ressaltar que esse canal não deve ser utilizado para dúvidas relacionadas à elaboração de produtos.

Atenciosamente,

CÉSAR DA ROCHA NEVES
Coordenador-Geral

(DOU de 07.08.2019 - pág. 37 - Seção 1)