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Notícias Anbima, em 21.10.2022

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Código de Ofertas entra em audiência pública

Documento foi adaptado a partir das novas regras das Resoluções CVM 160 e 161. Comentários podem ser enviados até 21 de novembro

Está aberta audiência pública para atualização do nosso Código de Ofertas. O documento foi adaptado a partir das novas regras estabelecidas pela CVM nas Resoluções 160 e 161 (publicadas em 13 de julho deste ano).

As mudanças buscam aprimorar e simplificar a redação do código, promovendo o alinhamento entre a regulação e a autorregulação, além da redução dos custos de observância das operações.

A nova versão do documento contempla as mesmas definições trazidas na Resolução 160, bem como as informações sobre destinação de recursos e relacionamento entre coordenadores e ofertantes. Também foram substituídas menções às ofertas restritas (ICVM 476) por “ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais”, uma vez que a nova resolução consolida em uma única norma as Instruções 400 e 476.

Vigência

A nova versão do Código de Ofertas entra em vigor concomitantemente à Resolução 160, em 2 de janeiro de 2023. A atualização do texto não altera o escopo dos documentos e regras que são objeto de atuação da nossa Supervisão de Mercados. Não haverá, portanto, período de adaptação para as instituições.

Participe

Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 21 de novembro para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. Sinalizamos que não serão consideradas respostas que não tenham relação direta com o escopo abordado na audiência.

+ Confira a íntegra da minuta com as alterações

+ Veja também a planilha com observações gerais e um documento com o detalhamento das mudanças no código.


Marcação a mercado de títulos de renda fixa aumentará transparência para investidores

Nova regra entra em vigor em janeiro de 2023 e instituições podem usar a nossa precificação

A partir de 2 de janeiro de 2023, as instituições que seguem as regras do Código de Distribuição deverão passar a divulgar os valores de referência de títulos públicos e privados aos investidores. A prática da marcação a mercado deverá ser adotada para títulos públicos federais (exceto Tesouro Direto), debêntures, além de CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, respectivamente).

“Com a novidade, os investidores terão mais transparência em relação aos valores dos títulos de renda fixa que estão na sua carteira. A ideia é que, ao perceberem a oscilação no preço desses ativos, eles possam identificar eventuais oportunidades de compra ou venda antes do vencimento do papel e se conscientizem sobre a importância de saber mais sobre o emissor”, explica Luciane Effting, nossa vice-presidente do Fórum de Distribuição.

A marcação a mercado dos títulos públicos e privados será semelhante ao que já acontece com os fundos de investimento e as carteiras administradas. Pelas novas regras da ANBIMA, a prática não se aplica a títulos de emissão bancária, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário), LCIs e LCAs (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, nesta ordem), que poderão ser marcados apenas na curva.

A recomendação é que as instituições utilizem os preços divulgados diariamente pela Associação para o cumprimento da regra. Esses dados podem ser consultados gratuitamente pelo ANBIMA Data, nosso portal de informações do mercado. Atualmente, já precificamos mais de 900 títulos, a partir de metodologia própria que usa informações geradas e apuradas diretamente com instituições financeiras atuantes no mercado secundário. Caso prefiram, as casas aderentes ao código podem usar dados de outras entidades precificadoras ou desenvolver um manual próprio de precificação.

Para auxiliar no processo de adaptação, enviamos um questionário para as instituições, com o intuito de avaliar o grau de conhecimento sobre as mudanças, o andamento da adequação de seus processos internos às regras e identificar como planejam fazer a precificação dos ativos. A partir desse levantamento, o objetivo é mapear dificuldades enfrentadas pelas casas, reforçando o caráter educativo da nossa supervisão. Além disso, pensando na adaptação dos profissionais às novas exigências, será lançado, em breve, um curso de marcação a mercado em nossa plataforma educacional.

Como tirar dúvidas

Para esclarecer as principais dúvidas do mercado sobre as mudanças na regra, foi elaborado um documento de perguntas e respostas, sintetizando as questões levantadas na reunião aberta com o mercado realizada no dia 1º de junho, que contou com a participação de 347 pessoas.

Além disso, está disponível o documento de regras e procedimentos, que detalha a norma referente à apuração de valores de referência de títulos públicos e privados dos clientes.

Fonte: Anbima, em 21.10.2022.