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Julgamentos em 1ª instância Susep (março 2018)

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Nos termos da Instrução SUSEP nº 85, de 08 de agosto de 2017, é possível se acessar as informações sobre decisões proferidas pela SUSEP em primeira instância no âmbito dos processos administrativos sancionadores.

Destacamos que as decisões proferidas em primeira instância pela SUSEP não são definitivas, estando sujeitas, quando impetrado recurso, ao juízo de reconsideração da própria SUSEP e à apreciação do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) ou do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conforme o caso.

Março 2018

Em 15.05.2018