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JBOnline 17ª edição: Evento sobre Grandes Riscos marca a mudança das instalações da JBO

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Artigos desta edição

 


Evento sobre Grandes Riscos marca a mudança das
instalações da JBO

joaquimÉ muito gratificante poder iniciar este editorial noticiando mais um evento da JBO Advocacia no dia 07/05/15, no L’HOTEL, em São Paulo. A motivação do encontro traz em seu bojo a abertura das portas do escritório, com suas novas instalações, em seu atual endereço na Rua Paes Leme, 524, 13ºandar, em Pinheiros.

Mas, além dessa inauguração, será um encontro de análises e busca de soluções para questões que estão na ordem do dia do cenário nacional, sob o título: Regulação de Sinistros em Grandes Riscos. Em tempos de sinistros de D&O, Garantia e Engenharia em decorrência da Operação Lava-jato, o incêndio em Santos e sua consequências materiais e ambientais, a crescente responsabilização profissional, o debate sobre Regulação de Sinistros em Grandes Riscos não poderia ser mais relevante e atual. O evento, voltado para o mercado segurador e ressegurado, contará com palestras de advogados do escritório parceiro DACBeachcroft, vindos de Londres, Madrid, Santiago do Chile, Cidade do México e Bogotá. Todos estão, desde já, convidados para participar.  

Em certo sentido, esse evento constituirá uma segunda edição do seminário “Claims Handling in Latin America - A Practical and Effective Response”,realizado recentemente em Miami, no qual a JBO esteve presente, representada por sua sócia, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira.

Outras questões que estão sendo examinadas nesta edição dizem respeito à promulgação do novo Código de Processo Civil, em 16 de março último, fato importante que visa, entre outros objetivos, dar celeridade aos processos judiciais. Esta edição abordará, ainda, o exame das consequências, na área do seguro e resseguro, dos escândalos provenientes da operação “Lava-Jato”, bem como especificidades nas apólices de seguro de transporte por averbação.

Boa leitura!

Joaquim Barbosa de Oliveira


O Escândalo Petrobras e a possibilidade de ações coletivas no Brasil

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Desde que a Operação Lava Jato veio à tona em Março de 2014, revelando que a Petrobras estava no centro de um esquema de corrupção, o Brasil se viu envolto num clima de turbulência política. Desde então, mais de 20 pessoas foram presas e o Ministério Público Federal já solicitou autorização ao Supremo Tribunal Federal para abrir inquéritos contra mais de 50 políticos com foro privilegiado.

A economia tem sido afetada igualmente. A revelação de que ex-executivos da empresa e políticos recebiam propinas em troca de contratos que totalizam cerca de 20 bilhões de dólares fez o valor de mercado da petroleira cair vertiginosamente no Brasil e nos Estados Unidos. Diante das denúncias, a Petrobras contratou advogados externos para investigar o esquema, bem como suspendeu os pagamentos das empresas envolvidas no caso. Em razão disso, os setores de energia e construção civil têm visto demissões em massa e vendas de ativos, gerando preocupações com a possibilidade de falências no setor.

Na tentativa de evitar calotes e prevenir o agravamento da crise, a presidente Dilma Rousseff vem se reunindo com bancos privados e públicos desde janeiro. Naturalmente, as seguradoras diretamente envolvidas nestes mercados também estão monitorando de perto o caso, pois uma paralização em grande escala de obras e serviços de infraestrutura implicaria perdas sem precendentes no âmbito dos seguros garantia.

Além do impacto no seguro garantia, as problemas para o mercado de seguros se estendem às companhias que subscrevem produtos de linhas financeiras, tais como aquelas por trás da apólice de D&O de 250 milhões de dólares da Petrobras. Embora a empresa tenha conseguido renovar sua apólice com a Itau/Ace e a BB Mapfre, de acordo com informações no site da Petrobras, a renovação veio com um aumento de 40% de prêmio e condições mais rigorosas, possivelmente excluindo reclamações relacionadas à Operação Lava Jato.

A maior preocupação é com ações no Brasil de investidores afetados com a desvalorização da Petrobras, seguindo o caminho das chamadas class action movidas nos Estados Unidos. Até o momento, pelo menos duas ações deste tipo foram ajuízadas naquele país, reunindo diversos investidores que se dizem afetados pela desvalorização que já ultrapassou a casa do 90 bilhões de dólares.

No Direito brasileiro, não existem ações com as mesmas características da class action americana, porém é possível aos investidores, de forma individual ou mesmo coletiva, buscar judicialmente reparações em face da Petrobras e dos seus diretores. A legislação brasileira também prevê outro tipo de ação coletiva, a ação civil pública, que pode ser especialmente utilizada por Promotores e Procuradores do Estado para obter reparações por perdas sofridas pela própria empresa e pelo erário. A Procuradoria da República no Rio de Janeiro ajuizou uma demanda deste tipo em dezembro do ano passado, questionando contratos celebrados pela Petrobras entre 2005 e 2010, que teriam causado um prejuízo de 32 milhões de reais.

Seja pela via indivual ou coletiva, é possível que a incidência de demandas judiciais no Brasil em face da Petrobras aumente à medida que as autoridades brasileiras, especialmente a CVM, comecem a apresentar os resultados das suas investigações. Por esta razão, as medidas de contenção, como as que vêm sendo adotadas pela Petrobras e pelo Governo brasileiro, bem como o monitoramento constante do caso pelas seguradoras envolvidas serão fundamentais para atenuar os efeitos e riscos gerados pela crise político-econômica causada pela Operação Lava Jato.

Camila Affonso Prado 
camila@jboadvocacia.com.br

Daniel Flores 
daniel@jboadvocacia.com.br


O impacto do novo CPC nas ações judiciais de seguro e resseguro

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O IMPACTO DO NOVO CPC NAS AÇÕES JUDICIAIS DE SEGURO E RESSEGURO

Em 16 de março foi promulgado o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em 17 de março de 2016, um ano após a publicação de seu texto no Diário Oficial da União.
O novo Código de Processo foi amplamente debatido e traz diversas inovações que impactarão não somente nas ações judicias propostas a partir de sua vigência, mas também naquelas já em andamento. 
Abaixo, algumas das mudanças que impactam diretamente as ações judiciais envolvendo o mercado de seguros:

JULGAMENTO EM ORDEM CRONOLÓGICA

O novo texto legal traz regras que determinam o julgamento em ordem cronológica dos processos, evitando que as ações mais antigas fiquem sem análise.

MULTAS PARA RECURSOS PROTELATÓRIOS

Fixação de multas de até 20% do valor da causa caso fique comprovado que os recursos apresentados tenham caráter protelatório.

CRIAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS

A fixação dos honorários de sucumbência em favor da parte vencedora passará a ser proporcional e correspondente com as instâncias recursais nas quais os advogados atuem, ou seja, quanto mais instâncias a parte perdedora utilizar, maior será a condenação referente aos honorários de sucumbência.

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)

Outra mudança importante para garantir a celeridade e efetividade do Judiciário é a criação de um instituto para solução de demandas repetitivas, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), onde se estabelece um sistema para que ações judiciais iguais sejam decididas de uma só vez.

ALTERAÇÃO NA CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS

A contagem atualmente é feita em dias corridos, ou seja, feriados e finais de semana não suspendem a contagem do prazo. Com a mudança trazida pelo novo Código, apenas os dias uteis serão computados.

REGULAÇÃO DO RECESSO FORENSE

O conhecido recesso forense que ocorre entre dezembro e janeiro foi finalmente regulado e, principalmente, padronizado pelo novo Código. Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro não correrão prazos e não serão realizadas audiências ou julgamentos. Como não havia lei que tratasse sobre o recesso, cada Tribunal Estadual possuía uma regra interna, o que acarretava em confusões com relação à parada e a retomada das atividades em cada Estado.

AUDIÊNCIA OBRIGATÓRIA DE “CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO” ANTES DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO RÉU

Atualmente o réu é citado para contestar a ação em 15 dias, contudo, com o novo Código, ajuizada uma ação, o réu será citado, não para contestar, mas sim para comparecer a audiência de conciliação ou mediação.

Essas são apenas algumas das principais mudanças trazidas pelo Novo Código. A JBO criou um Grupo de Estudo permanente sobre o tema e disponibiliza aos seus clientes treinamentos focados nas ações judiciais do mercado de seguros e resseguros.

Valéria Januário dos Santos 
valeria@jboadvocacia.com.br

João Escani Dias
joao@jboadvocacia.com.br


Regulação de Sinistros em Grandes Riscos será tema de Seminário organizado pela JBO Advocacia em associação com DACBeachcroft

nota3-Seminário regulação sinistrosAdvogados da América Latina e da Europa debaterão os principais desafios em Sinistros complexos de Property, Casualty, Marine, Surety e Financial Lines.

Em razão do sucesso e da importância das edições anteriores realizadas em Miami, especialmente em relação ao viés prático adotado no estudo dos casos, está confirmada a próxima edição do seminário no Brasil.

O evento, que marca as novas instalações do escritório em Pinheiros, será no  dia 07 de maio de 2015, no L ‘Hotel, em São Paulo. Estão convidados a participar seguradoras, resseguradoras, corretores de seguro e resseguro e reguladores de sinistro. As vagas são limitadas.

Em caso de interesse, entre em contato comjbo@jboadvocacia.com.br

 

 

 

 

 


Alteração nas apólices de seguros de transportes por averbação

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Susep regula e estabelece os elementos mínimos que devem constar nas apólices de averbação.

Em março de 2015 a Susep, através da Circular 513, estabeleceu os elementos mínimos que devem constar nas apólices de averbação, vinculadas  aos seguros de transporte nacional e internacional, de crédito interno e à exportação, e de riscos diversos. Na referida Circular são listados os elementos obrigatórios que devem ser observados pelas seguradoras quando da emissão de apólices de seguro por averbação a fim de garantir o direito à informação dos segurados.

A nova Circular traz as definições dos tipos de apólices, prêmios e do próprio termo averbação, que deverão ser incorporados nas Condições Gerais dos seguros dessa modalidade. A obrigatoriedade de constar na apólice o termo “seguro de averbação” é outro fato importante (art. 3º inciso IV).  

O artigo 7º lista diversos tipos de seguros que não se subordinam às Circulares 491 e 513, já que são regulados por normas específicas. Como exemplos temos o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR - VI), Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional, relativo à carga transportada (RCTR-VI-C), entre outros.

A JBO Advocacia tem uma equipe especializada em seguros de transporte e produtos. Em caso de esclarecimentos, entre em contato conosco.

>>CIRCULAR SUSEP nº 513, DE 5 DE MARÇO DE 2015.


Regulamentação da Lei da Empresa Limpa 

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Como amplamente divulgado pela mídia, juntamente com o anúncio do pacote de medidas anticorrupção, o Governo assinou o Decreto nº 8.420/2015 que regulamenta Lei nº 12.846/13 (“Lei da Empresa Limpa”). Como principais destaques positivos, citamos a definição dos critérios que serão utilizados para o cálculo das multas e os parâmetros para avaliação dos programas decompliance (ou integridade, conforme definição constante da regulamentação).

Em relação ao cálculo das multas, o Decreto prevê que será considerada a soma dos valores correspondentes aos percentuais do faturamento bruto ajustado da pessoa jurídica, referente ao último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo – e não do exercício do ato lesivo. Os percentuais variam desde 1% a 2,5%, em função de critérios como a tolerância ou ciência de pessoas do corpo diretivo ou gerencial com o ato lesivo, até 5%, em casos de reincidência.

Além disso, a regulamentação também estabelece hipóteses de redução das multas, prevendo, inclusive, reduções entre 1% e 4% caso a empresa comprove que possui um programa de compliance efetivo. Com base nos parâmetros que serão levados em consideração para a avaliação da aplicação efetiva do programa, as empresas devem reavaliar suas estruturas internas a fim de analisar: (i) o nível de comprometimento da Alta Administração com o programa; (ii) a existência de procedimentos específicos para contratação de terceiros, bem como para prevenção de fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios; (iii) medidas disciplinares em caso de violação do programa; (iv) o monitoramento contínuo visando o aperfeiçoamento do programa na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos, entre outros.

Para avaliação da efetividade de seu programa, propomos a seguinte pergunta: “Se a sua companhia estivesse sob investigação amanhã, como você comprovaria o cumprimento destes parâmetros?”.

A JBO Advocacia, em parceria com a WZ Advogados, possui uma equipe especializada em compliance e controles internos. Em caso de dúvidas e esclarecimentos sobre o tema, entre em contato conosco.


A regulamentação do seguro viagem na Resolução CNSP nº 315/2014

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A Resolução CNSP nº 315/2014, publicada em 29 de setembro de 2014, disciplinou as regras aplicáveis ao Seguro Viagem, proibindo a comercialização do produto por empresas de assistência, como habitualmente praticado.

A Resolução prevê a necessidade de contratação, ao menos, de uma das Coberturas Básicas nela previstas (Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem; Traslado de corpo; Regresso sanitário; Traslado Médico; Morte em viagem; Morte acidental em viagem e Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem) e da possibilidade de oferecimento das Coberturas Adicionais de Bagagem, Funeral, Cancelamento de viagem e Regresso Antecipado.

Especificamente para os seguros que se destinam a viagens ao exterior, torna-se indispensável a contratação conjunta das Coberturas Básicas de Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem; Traslado de corpo; Regresso sanitário e Traslado Médico.

Além disso, o artigo 7º da Resolução permite o oferecimento de coberturas que estabeleçam a prestação de serviços por rede autorizada no local de viagem em substituição ao pagamento de indenização ou reembolso de despesas. Todavia, o parágrafo 2º deste dispositivo permite ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviço em caso de impossibilidade de contato com o telefone disponibilizado pela seguradora ou de atendimento na rede de serviços, não fixando a forma de comprovação deste contato prévio. O impacto da referida previsão atinge especificamente a Cobertura de Despesas médicas, hospitalares ou odontológicas, anteriormente prestada no âmbito das assistências.

O prazo para adaptação dos contratos de seguro viagem foi fixado em 365 dias contados da data da publicação da Resolução, expirando no final de setembro de 2015.

A JBO Advocacia tem uma equipe especializada em produtos, consultas e defesa administrativa na SUSEP. Em caso de esclarecimentos, entre em contato conosco.


SUSEP emite carta circular com esclarecimentos sobre a contratação do RCTR-C

nota4-230811 6Em 29/01/2015, foi publicada a Carta-Circular nº 02/2015/SUSEP/DIRAT/CGPRO, a fim de esclarecer diversas consultas e discussões após o Comunicado da ANTT nº 001/2014, que determina a obrigatoriedade de contratação do RCTR-C pelas empresas de transporte para o exercício de sua atividade, sob pena de ter seu registro cassado.

A discussão tem fundamento na prática de mercado adotada pelas seguradoras de, a pedido de seus segurados-embarcadores, conferirem Cartas DDR (Dispensa de Direito de Regresso) para determinados transportadores.

A Carta de esclarecimento da SUSEP enfatiza que a DDR não pode isentar a contratação do RCTR-C, por se tratar de seguro obrigatório. Diz ainda que o embarcador não pode contratar o RCTR-C em seu nome, devendo figurar apenas como estipulante, já que o segurado é necessariamente o transportador.

A JBO Advocacia vem participando ativamente do debate gerado pelo posicionamento da SUSEP e da ANTT. Em caso de esclarecimentos, entre em contato conosco.

>>Veja a carta na integra.


Claims Handling - A Practical and Effective Response in Latim America

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Marcia Cicarelli, sócia da JBO Advocacia, representou o Brasil na Conferência sobre Regulação de Sinistros na América Latina - dia 10 de fevereiro, em Miami, no Hotel The Four Seasons.

Além do Brasil, o evento promovido pelo DACBeachcroft na Semana de Resseguro em Miami contou a participação de advogados do Chile, Colômbia, México e Londres, que dividiram seus conhecimentos, experiência e conselhos para a regulação de sinistros nos países latino americanos. A abertura do evento foi feita por Paul Murray, sócio sênior do DAC-Beachcroft de Londres.

O evento recebeu representantes de seguradoras, resseguradores, corretores e reguladores de sinistros e teve por foco sinistros ligados às áreas de energia, responsabilidade civil e ambiental. Cada advogado debateu um sinistro específico, sob a perspectiva da legislação local e seus impactos no resseguro.

O tema debatido pelo Brasil foi a Responsabilidade Civil Ambiental. Marcia Cicarelli analisou um sinistro de derramamento de óleo e as diferenças entre as coberturas de Poluição Súbita, cobertura adicional no seguro de RC Geral, e a cobertura para poluição e danos ambientais nas apólices “stand alone” de Responsabilidade Ambiental, bem como as cláusulas de controle no resseguro facultativo.

Para Marcia Cicarelli: “Miami é um ‘hub’ de seguros e resseguros importantíssimo na América Latina. Por isso, é importantíssimo ter a oportunidade de debater sinistros vultosos frente a frente com os gestores de seguros e resseguros responsáveis pela América Latina.”

 

FonteJBOnline, em 14/04/2015.