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Duas Instruções da PREVIC estão a caminho e ANCEP oferece sugestões

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As entidades fechadas aguardam duas INs da PREVIC. Uma delas, ainda em minuta, foi objeto ontem de uma consulta da autarquia à ANCEP, convidada a apresentar as suas sugestões à instrução que irá regular a Resolução 27, que trata dos auditores independentes. A outra IN teve a sua vinda anunciada também nesta terça-feira (19) pelo Superintendente Fábio Coelho durante seminário online (webinar) promovido pela ABRAPP para esclarecer dúvidas existentes em relação ao cumprimento da Resolução CMN 4.661.

Em relação à primeira IN (Resolução 27) e para a qual a ANCEP foi convidada a contribuir com sugestões para a sua elaboração, o Presidente Roque Muniz antecipa o seu propósito de ouvir especialistas, que terão até o próximo dia 26 para enviar as suas propostas. Estas serão na sequência consolidadas no texto que comporá a visão da ANCEP a respeito e que será remetida à PREVIC dentro do prazo dado de até o próximo dia 29.

No caso da segunda IN (Resolução CMN 4661), o fato é que a Previc prepara uma Instrução específica sobre a figura do AETQ. A função desse dirigente está prevista na recente Resolução e, como existem dúvidas sobre o exercício da função, a autarquia resolveu respondê-las oferecendo mais detalhes.

“A nossa intenção é que nas próximas semanas saia uma nova regulamentação”, disse o superintendente da Previc, Fábio Coelho, ao participar de uma webinar promovida pela Abrapp sobre a Resolução CMN 4661.

No mesmo evento os dirigentes manifestaram online outras dúvidas, agora sobre o limite dos investimentos em imóveis, alocações em private equity, limites dos empréstimos a participantes e obrigação do registro das aplicações. Para Coelho, “a norma é extremamente moderna e trará maior segurança ao sistema”. Quanto as dúvidas, observou que consultas poderão ser feitas a respeito à Previc.

Cabe destacar a observação feita pela sócia do escritório Mattos Filho, Ana Carolina Nomura, no sentido de que “o conceito de grupo econômico ainda não está muito claro”. Ela se referia ao fato de que o regulamento do FIP no qual invistam fundos de pensão devem prever o compromisso de seu gestor, ou gestoras ligadas ao seu respectivo grupo econômico, alocarem ao menos 3% dos recursos subscritos, sendo vedada qualquer cláusula que estabeleça preferência, privilégio ou tratamento diferenciado ao gestor ou pessoas a ele ligadas em relação aos demais cotistas.

Quanto a obrigatoriedade de registro dos investimentos, Coelho notou que “não estamos reinventando a roda, isso já era previsto em maior ou menor grau. Todos os investimentos precisam ser devidamente documentados”.

Segundo o relato que a newsletter “Acontece” fez do evento, o Diretor Superintendente da Previc, Fábio Coelho, anunciou que a autarquia prepara novas regulamentações para direcionar aspectos operacionais da nova norma, principalmente no tocante à estrutura de controle de risco, registro e liquidação de ativos e política de investimentos. Por isso mesmo, o Superintendente afirmou que não é recomendável agir com pressa para realizar os ajustes necessários.

Fábio Coelho chamou a atenção para a importância de se estar atento à liquidez: “Ainda na parte de diretrizes do processo decisório das aplicações de recursos, o Conselho Monetário trouxe a atenção para a questão da liquidez. Isso fica bem claro em vários pontos do novo normativo. A preocupação do Conselho com o alinhamento das características dos ativos e dos passivos, em especial com o viés da liquidez.”

Coelho também colocou o foco no controle de riscos: “Todos os processos de aperfeiçoamento do controle de risco devem ser fundamentados pelo porte, complexidade e características das entidades. A resolução de investimentos tem esse mote. Como será a atribuição do profissional responsável pela área de risco? Isso será feito em uma discussão dentro da própria entidade de acordo ao nível de risco que está submetida. É ilusório supor que teríamos um escopo único para todas as entidades”.

E continuou: “O artigo que define a questão do administrador ou comitê responsável pela gestão de risco será tratado em uma regulamentação adicional pela Previc. Algumas perguntas que temos recebido, sobre como proceder daqui até a publicação dessa nova regulamentação? Nossa intenção é que teremos essa nova regulamentação até o final de julho. Em todo caso, não existe objeção neste primeiro momento da acumulação da atuação do AETQ como administrador de risco.

A propósito da política de investimentos, Coelho observou: “A política de investimentos ganha um papel de protagonismo adicional que não existia no último normativo. Muitos desses pontos de controle, governança, risco, alçadas, devem estar na política de investimentos. É o lugar para deixar claro para a sociedade quais são os controles, o que pode e o que não pode, qual a medida de risco desejada para a entidade.”

Coelho ainda antecipou a chegada de uma regulamentação adicional: “Nós faremos uma regulamentação adicional sobre a política de investimentos. Sabemos que esse tema ganha bastante corpo no segundo semestre por conta da aprovação das políticas para 2019, vamos correr para que no início de agosto, tenhamos a nova regulamentação estruturada e divulgada para que não haja dificuldade na formulação das políticas para o próximo ano”.

Fonte: Prevdigest, em 20.06.2018.