Consulta Pública da SUSEP: Circular sobre registro de operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e das sociedades seguradoras


A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) colocou em consulta pública o Edital nº 20/2022, apresentando minuta de Circular SUSEP
O objetivo da Circular é dispor sobre as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e das sociedades seguradoras, em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela SUSEP.
Nesse sentido, destacamos as principais propostas trazidas pelo projeto:
Obrigatoriedade do registro:
- A partir de 1º de março de 2023, o projeto torna obrigatório o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e das sociedades seguradoras, relativas aos contratos emitidos a partir da aludida data.
- Em relação às operações relativas aos contratos emitidos antes de 1º de março de 2023 e vigentes nesta data, estas deverão ser registradas em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir de 1º de março de 2023.
- Em relação às operações relativas aos contratos encerrados até 1º de março de 2023, estas deverão ser registradas em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da primeira movimentação financeira ocorrida após 1º de março de 2023.
- Na hipótese de contratos encerrados antes de 1º de janeiro de 2019, as supervisionadas poderão, justificadamente, deixar de registrar parte das informações requeridas no Anexo da minuta, desde que não sejam relacionadas a movimentações financeiras.
- O registro facultativo das operações poderá ser efetuado antes da data de início do registro obrigatório, desde que constadas as informações mínimas exigidas no Anexo mencionado acima.
Disposições gerais sobre o registro:
- O registro das operações deverá ser feito em sistemas de registro previamente homologados pela SUSEP e administrados por entidades registradoras devidamente credenciadas;
- O registro deve conter as informações mínimas constantes no Anexo da Circular.
Fatos geradores:
• As operações de assistência financeira deverão ser registradas em até dois dias úteis a partir dos seguintes fatos geradores:
(a) emissão do contrato de assistência financeira;
(b) alteração do contrato de assistência financeira; e
(c) fechamento do balancete mensal.
• Para os demais fatos geradores não previstos na Circular, os prazos para registros serão definidos em manual de orientação disponibilizado no sítio eletrônico da SUSEP.
• Ainda, deverão ser registradas as informações referentes a bloqueios judiciais ou gravames de qualquer espécie que recaiam sobre os contratos de assistência financeira.
Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço corec.rj@susep.gov.br, de acordo com o quadro específico padronizado devidamente preenchido, até 23 de dezembro de 2022.
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta pública até a publicação do texto final, e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
SUSEP Public Consultation: Circular on registration of financial assistance operations by open supplementary private pension entities and insurance companies
The Superintendence of Private Insurance (“SUSEP”) opened Notice No. 20/2022 for Public Consultation, introducing a SUSEP Circular draft.
The Circular provides for conditions regarding the registration of financial assistance operations by open supplementary private pension entities and insurance companies, to be carried out in official registration systems approved and managed by registering entities certified by SUSEP.
In this regard, we highlight the following proposals introduced by the Circular:
Mandatory registration:
- As of March 01, 2023, registration is mandatory regarding financial assistance operations relating to contracts issued from such date onwards by open supplementary private pension entities and insurance companies.
- Operations related to contracts issued prior to March 01, 2022, and still in force on such date must be registered in up to 30 working days, counted from March 01, 2022.
- Operations related to contracts terminated by March 01, 2022, must be registered in up to 15 working days, counted from the first financial operation carried out after March 01, 2023.
- In regard to contracts terminated prior to January 01, 2023, supervised companies are exempted from registering information requested in an Annex of the draft, provided that they are not related to financial operations.
- Optionally, registering can be carried out prior to the effective mandatory registration date, provided that they include the minimum information required in the abovementioned Annex of the draft..
General provisions on the registration:
- The registration of financial operations must be carried out in registering systems approved by SUSEP and management by certified registering entities.
- The registrations must include the minimum information required in the Annex of the Circular.
Triggering events:
• Financial assistance operations must be registered in up to two working days subsequent to the following triggering events:
a) issuance of a financial assistance contract;
b) amendment to the financial assistance contract; and
c) closing of the monthly balance.
• Registration deadlines related to triggering events not provided for in the Circular will be established in a list of guidelines made available on SUSEP’s website.
• In addition, any information regarding asset freezing or liens that incur on financial assistance contracts must also be registered.
Interested parties can submit contributions through the e-mail corec.rj@susep.gov.br, in alignment with the duly filled out specific standardized table, by December 23, 2022.
Demarest’s Insurance, Reinsurance, Health and Private Pension team will follow-up on the progress of this public consultation until the publication of the final text and is available to provide any further clarifications that may be necessary.
Fonte: Demarest, em 06.12.2022