No próximo dia 2, entra em vigor a primeira parte da Resolução CVM 175. Por conta disso, estamos realizando adaptações operacionais e sistêmicas na nossa base de dados de fundos – todas alinhadas com o mercado em grupos de trabalho com profissionais da indústria. Essas mudanças são inclusões ou edições de campos e regras no cadastro dos fundos.
Diante disso, os administradores precisarão reportar os seguintes dados:
1) Estrutura geral do fundo 175
- Inclusão do campo "Fundo adaptado à RCVM 175?" com as opções "Sim" e "Não"
- Inclusão do campo "Data" para a instituição preencher quando o fundo foi adaptado
- Aumento da quantidade de caracteres para o campo de nome fantasia
- Inclusão do campo "Responsabilidade limitada"
2) Fundos ESG
- Inclusão do campo "Fundo ESG" para FIPs (Fundos de Participações) e FIIs (Fundos Imobiliários)
3) Investimento no exterior
- Exclusão da opção "> 67%” do campo "Investimento no exterior"
- Remoção da regra de consistência entre o campo "Tipo do investidor" e o campo "Investimento no exterior”. Quando for preenchido como "Geral" não deve ser obrigatório preencher o campo "Investimento no exterior" como “Até 20%”
- Remoção da regra de consistência entre o campo "Tipo de investidor" e o campo "Investimento no exterior". Quando o primeiro for preenchido como "Qualificado", não deve ser obrigatório preencher o campo "Investimento no exterior" como até 40%.
4) Fundos estruturados
- Alteração do termo "Classe" no módulo de fundos estruturados: FIDCs, FIPs, FIIs para "Subclasse"
Todas as alterações estarão refletidas no Manual de Cadastro de Fundos. Neste momento, não teremos mudanças nos produtos de dados gerados pela ANBIMA (exemplo: boletins, rankings etc.) e no layout de envio de PL & Cota.
Quer também saber mais informações sobre a Resolução 175? Acesse nossa página especial e entenda como a regulação transforma a indústria de fundos no Brasil.
Fonte: Anbima, em 26.09.2023.