ANBIMA - Com a Resolução 175, administradores deverão encaminhar novas informações de fundos

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No próximo dia 2, entra em vigor a primeira parte da Resolução CVM 175. Por conta disso, estamos realizando adaptações operacionais e sistêmicas na nossa base de dados de fundos – todas alinhadas com o mercado em grupos de trabalho com profissionais da indústria. Essas mudanças são inclusões ou edições de campos e regras no cadastro dos fundos.

Diante disso, os administradores precisarão reportar os seguintes dados:

1) Estrutura geral do fundo 175

2) Fundos ESG

3) Investimento no exterior

4) Fundos estruturados

Todas as alterações estarão refletidas no Manual de Cadastro de Fundos. Neste momento, não teremos mudanças nos produtos de dados gerados pela ANBIMA (exemplo: boletins, rankings etc.) e no layout de envio de PL & Cota.

Quer também saber mais informações sobre a Resolução 175? Acesse nossa página especial e entenda como a regulação transforma a indústria de fundos no Brasil.

Fonte: Anbima, em 26.09.2023.