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Susep cria grupo de trabalho para estudar novas regras para o Teste de Adequação de Passivos

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Medida suspende os efeitos da Circular nº 410/2010 para fins de apuração financeiras intermediárias de 2012.

O Conselho Diretor da Susep (Superintendência de Seguros Privados), aprovou, em reunião realizada nesta sexta-feira (29/6), a suspensão dos efeitos da Circular nº 410/2010 para fins de apuração financeiras intermediárias de 2012, conforme proposta elaborada pela Diretoria Técnica da autarquia. No mesmo ato, foi aprovada a criação de grupo de trabalho a ser constituído por membros da Susep e representantes do mercado supervisionado. O objetivo é desenvolver as novas regras para a realização do Teste de Adequação de Passivos (TAP).

A Circular nº 410/2010 dispõe sobre o TAP para fins de demonstração financeira. O texto define regras e procedimentos para a realização do TAP. O teste serve para avaliar, na data-base, as obrigações decorrentes dos contratos e certificados dos planos de seguro, de previdência complementar aberta e de resseguro.

Fonte: www.susep.gov.br - (29.06.2012)

PORTARIA SUSEP Nº 4.749, DE 2 DE AGOSTO DE 2012.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 68 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar os normativos que regulamentam o teste de adequação de passivos para fins de elaboração das demonstrações financeiras, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 2º - Designar, para sua composição, os servidores da Susep: DANILO CLÁUDIO DA SILVA (Diretor da Diretoria Técnica), CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO, matrícula Siape no 1349904, ROBERTO SUAREZ SEABRA, matrícula Siape no 1819748, LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM, matrícula Siape no 1818274, JOSÉ ALBERTO RODRIGUES PEREIRA, matrícula Siape no 1350000 e PALOMA HABIB PEREIRA GOMES, matrícula Siape no 1818391; e os Srs. CELINA DA COSTA SILVA, ELIZEU DA SILVA SOUZA, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CORRÊA, FERNANDA CHAVES e FÁBIO MARCONDES, como titulares e, FABIANO LIMA, HAYDEWALDO ROBERTO CHAMBERLAIN DA COSTA, GABRIEL AMADO MOURA, ALMIR RIBEIRO e JAN ROSSEL, como suplentes, representantes do mercado, ficando a coordenação dos trabalhos a cargo do primeiro.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNA
Superintendente

(DOU de 06.08.2012)