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RESOLUÇÃO IBA Nº 002, DE 14.05.2014

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RESOLUÇÃO IBA Nº 002, DE 14.05.2014

Dispõe sobre a criação do Pronunciamento Atuarial CPA 001 - Princípios Atuariais.

O INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA - IBA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o desenvolvimento da profissão atuarial no Brasil e a maior abrangência de atuação do profissional atuário em suas atividades técnicas,

CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação e aplicação das questões ligadas à Ciência Atuarial no Brasil,

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos do artigo 1º do regulamento do Decreto-Lei nº 806, de 04.09.1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de atuário, aprovado pelo Decreto nº 66.408, de 03.04.1970, esta resolução tem por objetivo aprovar os princípios da profissão atuarial, os quais devem parametrizar a atuação de todos os atuários no Brasil, no exercício de sua profissão.

Art. 2º - Os Princípios Atuariais representam a essência dos conceitos, das doutrinas e teorias relativas à Ciência Atuarial, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de sua atuação. Concernem à aplicação da Atuária como ciência no sentido mais amplo, cujos objetos estão definidos no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 806/1969.

Art. 3º - O CPA 001 é parte anexa desta Resolução e poderá ser alterado com o objetivo de adaptar-se à evolução do trabalho do atuário e/ou de sua atividade profissional, em conformidade com as normas emanadas pelo IBA a respeito.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2014.

Flávio Vieira Machado da Cunha Castro
Presidente do IBA

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS ATUARIAIS

(Instituto Brasileiro de Atuária)

ANEXO à Resolução IBA Nº 02/2014

CPA 001 - PRINCÍPIOS ATUARIAIS

I - INTRODUÇÃO

Do Objeto: Este documento tem por objeto estabelecer os princípios que regem a atividade atuarial, considerando-se, para fins do disposto em seu conteúdo, as seguintes definições:

a) seguro(s): seguros, resseguros, previdência aberta, previdência fechada, inclusive regimes próprios, previdência social, capitalização ou saúde suplementar;

b) segurado(s): consumidores, titulares, participantes, assistidos ou beneficiários de seguros, resseguros, previdência aberta e fechada, capitalização ou saúde suplementar; e

c) segurador(es): sociedades e entidades que operam seguros, resseguros, previdência aberta, previdência fechada, inclusive regimes próprios, previdência social, capitalização ou saúde suplementar.

II - CONTEÚDO:

Segundo os preceitos técnicos presentes nas atividades atuariais, são estes os princípios que devem nortear a sua atuação profissional:

1 - DO RISCO

É o evento ou condição incerta, cuja ocorrência se dá em qualquer momento futuro, independentemente de vontade das partes, que causam consequências financeiras. A incerteza é condição necessária, porém não suficiente para a avaliação do risco. Logo, todo o objeto ou serviço, tais como: coisa, pessoa, bem, responsabilidade, obrigação, garantia ou direito, estão sujeitos a um fato futuro e incerto, ou de data incerta, sendo que a principal atividade do atuário é analisar e quantificar esses riscos.

2 - DA ALEATORIEDADE

A possibilidade de algo ocorrer ou não é um dos elementos essenciais da ciência atuarial. A noção de aleatoriedade baseia-se na experiência dos jogos de azar. Esse termo é utilizado para exprimir quebra de ordem, propósito ou imprevisibilidade. A natureza aleatória do contrato advém de sua própria função econômico-social, cujo risco dos envolvidos dependerá de fatos futuros e incertos, os quais devem independer da vontade das partes.

3 - DO MUTUALISMO

Princípio fundamental que constitui a base de toda operação de seguro. O mutualismo na atividade atuarial nasce da convergência de duas virtudes cardeais da humanidade: boa fé e solidariedade. A credibilidade da palavra do segurado, ao declarar suas condições pessoais na contratação e/ou adesão, e do segurador, ao prometer proteção, é pilar essencial para a atividade de seguro, haja vista que as partes repartem entre si o preço da proteção ao patrimônio, às rendas, à vida ou à saúde, em face da imprevisibilidade do risco. O mutualismo, por definição, é a associação entre membros de um grupo no qual suas contribuições são utilizadas para propor e garantir benefícios aos seus participantes, portanto está relacionado à união de esforços de muitos em favor aleatório de alguns elementos do grupo.

4 - DA LEI DOS GRANDES NÚMEROS

Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos tende a se estabilizar cada vez mais, a partir de um certo número de observações e à medida que aumenta o número de casos análogos observados, aproximando-se dos valores esperados pela teoria das probabilidades. O número de observações necessárias será maior nos casos de eventos com baixa probabilidade de ocorrência, como também no caso de eventos de alta probabilidade de ocorrência.

5 - DA EQUIPROBABILIDADE

Indica que os acontecimentos têm a mesma probabilidade quando não há razão para se presumir que um deles deva acontecer preferencialmente ao outro, isto é, quando se trata das mesmas características.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS

Consiste no agrupamento referente ao objeto do seguro, sob o aspecto físico ou moral, no qual o risco deverá ser incluído com o propósito de tarifação pelo atuário. Está relacionado com o princípio da equiprobabilidade, o qual corresponde à característica de similaridade que um conjunto de riscos apresenta, relacionada ao tipo, natureza, valor ou objeto a ser segurado.

7 - DA MENSURAÇÃO DO RISCO

Consiste na aplicação da teoria das probabilidades e/ou outras técnicas disponíveis, pela qual o atuário vai prever e mensurar os indicadores de ocorrência de eventos, segundo o nível observado de exposição ao risco, o qual refere-se a quaisquer objetos, pessoas ou interesses seguráveis, diante da maior ou menor possibilidade de materialização futura do mesmo.

8 - DA ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DO RISCO

Conjunto de técnicas que tem por objetivo atingir o correto dimensionamento dos riscos, sob a ótica atuarial, definindo o tipo de tratamento a ser aplicado com vistas à sua mitigação, assegurando padrões de segurança econômico-financeira, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio do segurador.

Trata-se do processo de formular metodologias que permitam ao atuário medir, de forma mais apurada, o valor médio esperado e sua variância ou sua distribuição de probabilidade, bem como de gerir o risco de determinados acontecimentos de uma carteira. Tal processo deve passar por algumas etapas, tais como: identificar o risco, avaliá-lo, selecionar a técnica mais adequada para administrá-lo, implementar a ação de sua gestão e manter a permanente revisão do mesmo.

A adequação das decisões ligadas à administração do risco, pelo atuário, deve ser julgada à luz dos dados e informações disponíveis na ocasião em que serviram de base para a tomada de decisão.

9 - DA PULVERIZAÇÃO DO RISCO

É reflexo do gerenciamento do risco pelo atuário, ligado à política de subscrição, onde parte deste risco é repassado a terceiros, nas modalidades de resseguro, cosseguro e outras técnicas legalmente disponíveis, tendo como principais objetivos a sua mitigação e o princípio da prudência sob a ótica atuarial.

10 - DA PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO NO TEMPO (VALOR MONETÁRIO)

Determina à observação dos efeitos da oscilação natural do poder aquisitivo da moeda vinculada a planos, provisões ou outros itens do trabalho do atuário, de cujos reflexos devem ser aplicados ou reconhecidos nos respectivos cálculos, avaliações, pareceres e/ou análises técnicas atinentes, observado o princípio da materialidade e relevância.

11 - DOS PARÂMETROS REALISTAS

É o uso de variáveis estatísticas, atuariais, demográficas, financeiras e econômicas que possam influenciar no resultado do trabalho elaborado pelo atuário, tais como: tábuas biométricas, estudos estatísticos, probabilidades, taxas de juros e de desconto dentre outros. Os parâmetros realistas são aqueles que não representam excesso de conservadorismo ou de otimismo, levando-se em consideração a probabilidade da ocorrência de oscilações destes parâmetros, cujos reflexos possam agravar os riscos futuros e comprometerem a solvência.

12 - DA SOLVÊNCIA E CONTINUIDADE DAS OPERAÇÕES

Pressupõe a continuidade da operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos resultados e análises atuariais devem levar em conta esta circunstância, primando pela liquidez e solvência, atinente aos aspectos técnicos.

13 - DA PRUDÊNCIA

Pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício da interpretação técnica necessária ao processo de mensuração do risco pelo atuário, no sentido de preservar a capacidade de solvência ou buscar o equilíbrio dos compromissos futuros.

14 - DA CONSISTÊNCIA

O atuário antes da elaboração do estudo a que se propõe, deve verificar a coerência da metodologia aplicada e a consistência dos dados, informações e parâmetros que lhe forem fornecidos pelo interessado responsável pela informação.

15 - DA COMPETÊNCIA DO RISCO

Prevê que o atuário observe em suas análises e demais inferências atuariais, que os efeitos das transações e de outros eventos relacionados, sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento (receita) ou pagamento (despesa), observado o Princípio da Materialidade e Relevância.

16 - DA MATERIALIDADE E RELEVÂNCIA

O atuário deve elaborar seu trabalho com base na materialidade dos valores envolvidos, cujos parâmetros e os indicadores devem ser por ele mensurados, observando-se os demais princípios atuariais em vigor, assim como a relevância dos valores envolvidos frente ao volume de provisões técnicas, indicadores de liquidez e de solvência ou outros valores que o atuário possa observar no contexto técnico, econômico e financeiro envolvido.

17 - DA SEGREGAÇÃO PATRIMONIAL

Pressupõe que o atuário proceda a seu trabalho com base na identificação, na avaliação e na segregação entre o patrimônio dos planos ou carteiras, em relação ao respectivo equilíbrio atuarial.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2014.

Flávio Vieira Machado da Cunha Castro
Comitê de Pronunciamentos Atuariais - CPA/IBA