RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 355, DE 03.10.2013
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do Art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 89ª reunião ordinária, realizada em 3 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o subitem 11.4.1.4 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, conforme redação abaixo:
11.4.1.4 - Dedução dos valores de ressarcimento ao FCVS
A CAIXA apurará os valores de ressarcimento na forma do subitem 11.4.1.3, que serão informados aos Agentes Financeiros até 15.01.2014, de modo que nos processos de novação iniciados a partir de 01.01.2014 os valores apurados sejam deduzidos do montante passível de novação pela Instituição Credora do FCVS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Pereira Aucélio
Presidente do Conselho
(DOU de 07.10.2013 – pág. 21 – Seção 1)