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RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 354, DE 03.10.2013

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RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 354, DE 03.10.2013

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 89ª reunião, de 3 de outubro de 2013,

Resolve:

Art. 1º - Incluir os subitens 16.4.2 e 16.4.2.1 no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, conforme redação abaixo:

16.4.2 - No caso dos processos de novação em que a data de posicionamento do saldo devedor dos contratos que o compõem seja anterior a 13 de junho de 2013, excepcionalmente, a verificação do atendimento ao disposto nas alíneas "g", "h", "i", "j" e "m" do subitem 16.4 será efetivada pela Administradora do FCVS – CAIXA quando da remessa do dossiê do processo de novação à Controladoria-Geral da União.

16.4.2.1 - Para esses processos os Agentes Financeiros devem atender as exigências de instrução até o dia 31 de janeiro de 2014 e, em caso de não atendimento, a CAIXA cancelará o processo de novação.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcus Pereira Aucélio
Presidente do Conselho

(DOU de 07.10.2013 - pág. 21 - Seção 1)