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Portarias SUSEP de Junho de 2014

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PORTARIAS SUSEP DE 20 DE JUNHO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.000237/2014-18,

Resolve:

Nº 5.913 - Art. 1º  - Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo único acionista de ICATU SEGUROS S.A., CNPJ nº 42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de dezembro de 2013:

I - aumento do capital social em R$ 44.602.279,82, elevando-o de R$ 300.397.720,18 para R$ 345.000.000,00, dividido em 640.969 ações sem valor nominal, sendo 555.644 ordinárias e 85.325 preferenciais; e

II - alteração do artigo 5º do estatuto social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.200052/2014-01,

Resolve:

Nº 5.915 - Art. 1º - Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SABEMI SEGURADORA S. A., CNPJ nº 87.163.234/0001-38, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de março de 2014:

I - reforma do estatuto social; e

II - eleição da diretoria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU de 30.06.2014 – pág. 67 – Seção 1)


 

PORTARIA SUSEP Nº 5.914, DE 20 DE JUNHO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.000555/2014-71,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ACE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 03.502.099/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de janeiro de 2014:

I - aumento do capital social em R$ 61.959.879,56, elevando-o para R$ 363.723.303,35, dividido em 4.605.105 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e

II - alteração do artigo 5º e consolidação do estatuto social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU de 30.06.2014 – pág. 67 – Seção 1)


 

PORTARIA SUSEP Nº 5.917, DE 23 DE JUNHO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep nº 15414.200066/2014-17,

Resolve:

Art. 1º - Aprovar a eleição dos diretores de GENTE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 90.180.605/0001-02, com sede na cidade do Porto Alegre - RS, conforme deliberado por seus acionistas nas assembleias gerais  ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2014.

Art. 2º - Ratificar que GENTE SEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e de pessoas nas primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, sexta e oitava regiões do território nacional.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU de 30.06.2014 – pág. 67 – Seção 1)


 

PORTARIAS SUSEP DE 23 DE JUNHO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep 15414.100549/2013-31, 15414.100721/2013-57 e 15414.000694/2014-02,

Resolve:

Nº 5.916 - Art. 1º - Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 28 de agosto de 2013, 28 de novembro de 2013 e 21 de março de 2014:

I - aumento do capital social em R$ 282.567.720,14, elevando-o de R$ 1.038.787.290,40 para R$ 1.321.355.010,54, dividido em 838.360.259 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e

II - alteração do artigo 4º do estatuto social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.003260/2013-75,

Resolve:

Nº 5.918 - Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SANCOR SEGUROS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 17.643.407/0001-30, com sede na cidade de Maringá - PR, na assembleia geral extraordinária realizada em 24 de setembro de 2013:

I - aumento do capital social em R$ 7.000.000,00, elevando-o para R$ 16.000.000,00, dividido em 16.000.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e

II - alteração do artigo 5º do estatuto social.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU de 30.06.2014 – pág. 67 – Seção 1)



PORTARIA SUSEP Nº 5.920, DE 24 DE JUNHO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 74 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 55 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, com base no artigo 2º da Resolução CNSP nº 286, de 26 de abril de 2013, e o que consta do processo Susep nº 15414.003179/2013-95,

Resolve:

Art. 1º - Conceder a AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. - ABGF, CNPJ nº 17.909.518/0001-45, com sede na cidade de Brasília - DF, autorização para iniciar suas operações de emissão direta de garantia, de que trata o inciso I do caput do artigo 38 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.

Art. 2º - Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único e pelos membros do conselho de administração de AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. - ABGF, na assembleia geral de constituição realizada em 27 de agosto de 2013 e nas reuniões do conselho de administração realizadas em 27 de agosto de 2013, 28 de novembro de 2013 e 30 de janeiro de 2014:

I - formação do capital social, no montante de R$ 50.000.000,00, dividido em 50.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente subscrito e integralizado pela União; e

II - eleição dos administradores e fiscais.

Art. 3º - Revogar a Portaria Susep nº 5.767, de 11 de março de 2014.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU de 30.06.2014 – pág. 67 – Seção 1)