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PORTARIAS SUSEP DE 8 DE SETEMBRO DE 2014

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PORTARIAS SUSEP DE 8 DE SETEMBRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no disposto no artigo 5º da Resolução CNSP nº 244, de 6 de dezembro de 2011, e o que consta do processo Susep nº 15414.002070/2014-11,

Resolve:

Nº 6.009 - Art. 1º Autorizar QBE BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 96.348.677/0001-94, com sede na cidade de São Paulo- SP, a operar microsseguros de danos e de pessoas em todo o território nacional, na forma prevista no artigo 3º da Circular Susep nº 439, de 27 de junho de 2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.001953/2014-12,

Resolve:

Nº 6.010 - Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo único acionista de COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 01.582.075/0001-90, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de julho de 2014:

I - Alteração da área geográfica de atuação da Companhia, que passa a operar seguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta, em todo o território nacional; e

II - Consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 combinada com o artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.001696/2014-19,

Resolve:

Nº 6.012 - Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de EULER HERMES SEGUROS DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO S.A., CNPJ nº 05.809.815/0001-30, e EULER HERMES SEGUROS DE CRÉDITO S.A., CNPJ nº 04.573.811/0001-32, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 31 de maio de 2014:

I - Incorporação da totalidade do patrimônio de EULER HERMES SEGUROS DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO S.A. por EULER HERMES SEGUROS DE CRÉDITO S.A., na forma do instrumento e protocolo de incorporação celebrado em 31 de maio de 2014;

II - Conversão da totalidade das ações preferenciais nominativas, sem valor nominal de EULER HERMES SEGUROS DE CRÉDITO S.A. em ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, na proporção de uma nova ação ordinária para cada ação preferencial existente;

II - Aumento do capital social de EULER HERMES SEGUROS DE CRÉDITO S.A. em R$ 15.900.000,00, elevando-o para R$ 38.825.000,00, dividido em 45.911.037 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal;

IV - Reforma e consolidação do estatuto social de EULER HERMES SEGUROS DE CRÉDITO S.A.; e

V - Extinção de EULER HERMES SEGUROS DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO S.A.

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta dos processos Susep nº 15414.000353/2014-29, 15414.000505/2014-93 e 15414.001023/2014-51,

Resolve:

Nº 6.013 - Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SANCOR SEGUROS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 17.643.407/0001-30, com sede na cidade de Maringá - PR, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 6 de janeiro de 2014, 24 de fevereiro de 2014 e 22 de maio de 2014:

I - Criação do conselho de administração e eleição de seus membros;

II - Renúncia e eleição dos membros da diretoria;

III - Aumento do capital social em R$ 8.500.000,00, elevando-o para R$ 24.500.000,00, dividido em 24.500.000 ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00; e

IV - Reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Aprovar o ingresso de CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DO PARANÁ – SICOOB CENTRAL PARANÁ, CNPJ nº 05.036.532/0001-00, com sede na cidade de Maringá - PR, no grupo de controle de SANCOR SEGUROS DO BRASIL S.A., passando o controle acionário e a ingerência efetiva nos negócios da Companhia a serem exercidos por SANCOR COOPERATIVA DE SEGUROS LIMITADA, sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Argentina, com 75% de participação acionária e CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DO PARANÁ - SICOOB CENTRAL PARANÁ, com 25% de participação acionária, na forma do acordo de acionistas celebrado em 5 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU DE 18.09.2014 – pág. 41 – Seção 1)