PORTARIAS SUSEP DE 6 DE AGOSTO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, considerando o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 c/c o artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.001046/2014-65,
Resolve:
Nº 5.974 - Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 17 de março de 2014:
I - eleição dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal;
II - aumento do capital social em R$ 32.209.690,19, elevando-o de R$ 79.054.426,87 para R$ 111.264.117,06, dividido em 324.000.000 ações nominativas, sem valor nominal, sendo 216.010.804 ordinárias e 107.989.196 preferenciais; e
III - alteração do artigo 5º do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.001217/2014-56,
Resolve:
Nº 5.979 - Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo único acionista de LIBERTY SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.550.141/0001-72, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2014:
I - eleição dos membros da diretoria; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.000769/2014-47,
Resolve:
Nº 5.980 - Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, em assembleia geral extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2014:
I - aumento do capital social em R$ 60.000.000,00, elevando-o para R$ 1.383.700.000,00, dividido em 186.464 ações ordinárias nominativas escriturais, sem valor nominal; e
II - alteração do artigo 6º do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição prevista no artigo 37 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no Artigo 4º da Resolução CNSP nº 173, de 17 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo Susep nº 15414.000197/2014-04,
Resolve:
Nº 5.981 - Art. 1º Suspender a autorização para funcionamento como corretora de resseguros concedida a CORMATT CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ nº 07.397.897/0001-88, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos termos do artigo 20, inciso VI, da Resolução CNSP nº 173, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, considerando o disposto no art. 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.002592/2013-32,
Resolve:
Nº 5.982 - Art. 1º Aprovar a extensão das operações de POTTENCIAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.699.534/0001-74, com sede na cidade de Belo Horizonte - BH, para a sétima região do território nacional, conforme deliberações tomadas por seus acionistas na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de junho de 2013.
Art. 2º Ratificar que POTTENCIAL SEGURADORA S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos em todo o território nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.003366/2013-79,
Resolve:
Nº 5.983 - Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.072.307/0001-57, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de outubro de 2013, rerratificada em 16 de dezembro de 2013:
I - aumento do capital social em R$ 34.305.719,75, elevando-o para R$ 357.917.146,28, representado por 78.673 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e
II - alteração do artigo 5º do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente
(DOU de 12.08.2014 – pág. 30 – Seção 1)