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PORTARIAS SUSEP DE 2 DE OUTUBRO DE 2014

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O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no disposto no artigo 5º da Resolução CNSP nº 244, de 6 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo Susep nº 15414.002541/2014-91,

Resolve:

Nº 6.042 - Art. 1º Autorizar ALFA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 02.713.529/0001-88, com sede na cidade de São Paulo - SP, a operar microsseguros de danos em todo o território nacional, na forma prevista no artigo 3º da Circular Susep nº 439, de 27 de junho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no disposto no artigo 5º da Resolução CNSP nº 244, de 6 de dezembro de 2011, e o que consta do processo Susep nº 15414.001599/2014-18,

Resolve:

Nº 6.043 - Art. 1º Autorizar ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.816.067/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, a operar microsseguros de danos em todo o território nacional, na forma prevista no artigo 3º da Circular Susep nº 439, de 27 de junho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.002516/2014-16,

Resolve:

Nº 6.044 - Art. 1º Aprovar a alteração da cláusula 3ª e a consolidação do estatuto social de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado por seus acionistas na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de setembro de 2014.

Art. 2º Conceder a ESSOR SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de pessoas.

Art. 3º Ratificar que ESSOR SEGUROS S.A. está autorizada a operar seguros de danos e pessoas em todo o território nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.001647/2014-78,

Resolve:

Nº 6.045 - Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de MARÍTIMA SEGUROS S.A, CNPJ nº 61.383.493/0001-80, e YASUDA SEGUROS S.A., CNPJ nº 60.405.925/0001-44, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 2 de junho de 2014:

I - incorporação da totalidade do patrimônio de YASUDA SEGUROS S.A. por MARÍTIMA SEGUROS S.A., na forma do protocolo e justificação de incorporação celebrado de 22 de maio de 2014;

II - extinção de YASUDA SEGUROS S.A.;

III - mudança da denominação social de MARÍTIMA SEGUROS S.A. para YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A.;

IV - aumento do capital social de YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A. em R$ 444.409.902,74, elevando-o para R$ 939.909.141,27, dividido em 102.462.003 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 102.439.568 ordinárias e 22.435 preferenciais;

V - alteração do endereço da sede de YAUSDA MARÍTIMA SEGUROS S.A. para Rua Cubatão nº 320, São Paulo - SP; e

VI - reforma e consolidação do estatuto social de YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A.

Art. 2º Ratificar que YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A. está autorizada a aumentar o capital social, independentemente de reforma estatutária, até o limite de R$ 1.300.000.000,00, mediante deliberação do conselho de administração.

Art. 3º Aprovar a transferência do controle acionário direto de YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A. para SOMPO JAPAN INSURANCE INC., sociedade constituída e existente de acordo com as leis do Japão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO CLAUDIO DA SILVA

(DOU de 07.10.2014 – pág. 41 – Seção 1)