PORTARIA SUSEP Nº 84, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
O DIRETOR DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 5.961, de 24 de julho de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep nº 15414.001212/2014-23 e 15414.001775/2014-11,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PQ SEGUROS S.A., CNPJ nº 15.104.490/0001-43, com sede na cidade de Salvador - BA, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2014 e na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de julho de 2014:
I - Renúncia e eleição dos membros do conselho de administração;
II - Redução do capital social em R$ 2.504.144,24, alterando-o para R$ 15.189.712,91, dividido em 266 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e
III - Alteração dos artigos 5º e 8º do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON VICTOR LE COCQ D'OLIVEIRA
(DOU de 19.11.2014 – pág. 32 – Seção 1)
PORTARIA SUSEP Nº 85, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
O DIRETOR DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria no 5.961, de 24 de julho de 2014, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta dos Processos Susep 15414.001739/2014-58 e 15414.001018/2014-48,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S.A., CNPJ nº 02.713.530/0001-02, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral de 7 de junho de 2014, rerratificadora das assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas em 31 de março de 2014:
I - Aumento do capital social em R$ 838.348,50, elevando-o para R$ 23.987.681,24, dividido em 14.765.633 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal;
II - Alteração do artigo 5º e consolidação do estatuto social; e
III - Eleição dos diretores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON VICTOR LE COCQ D'OLIVEIRA
(DOU de 19.11.2014 – pág. 31 – Seção 1)