PORTARIAS PREVIC DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 00000.003022/3519-79, sob o comando nº 366298681 e juntada nº 387494367,
Resolve:
Nº 539 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Ernst & Young, CNPB nº 2003.0001-19, administrado pelo HSBC Fundo de Pensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, combinado com o inciso I do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000499/2014-13 comando nº 386275308,
Resolve:
Nº 540 - Art. 1º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento da UBB PREV - Previdência Privada (atual denominação do TREVO - Instituto Bandeirantes de Seguridade Social) como entidade fechada de previdência complementar, cessando-se os efeitos da Portaria nº 2.211, de 07 de agosto de 1980, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de agosto de 1980, página nº 15.859.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 00000.003018/6919-79, sob o comando nº 383288559 e juntada nº 387860396,
Resolve:
Nº 541 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a patrocinadora Redecard S/A (incorporadora da Banestado Participações, Administração e Serviços Ltda., por sua vez incorporadora da Itaú LAM Asset Management Ltda.) e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, na qualidade de administradora do Plano Básico ItauLam - CNPB nº 1990.0003-47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 00000.003018/6919-79, sob o comando nº 383290631 e juntada nº 387861321,
Resolve:
Nº 542 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a patrocinadora Redecard S/A (incorporadora da Banestado Participações, Administração e Serviços Ltda., por sua vez incorporadora da Itaú LAM Asset Management Ltda.) e a Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar, na qualidade de administradora do Plano Suplementar ItauLam - CNPB nº 1990.0005-92.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.000733/2004-51, sob o comando nº 383292891 e juntada nº 387561078,
Resolve:
Nº 543 - Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão celebrado entre a patrocinadora J Malucelli Agenciamento e Serviços Ltda. (incorporadora da Porto de Cima Agenciamento e Serviços Ltda.) e o Fundo Paraná de Previdência Multipatrocinada, na qualidade de administrador do Plano de Benefícios JMalucelli - CNPB nº 2005.0008-92.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000029/2010-18, sob o comando nº 375189526 e juntada nº 387555815,
Resolve:
Nº 544 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Sociedade de Previdência Complementar Sul Previdência, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.002292/2006-94, sob comando nº 380772027 e juntada nº 387492569,
Resolve:
Nº 545 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a EDP GRID Gestão de Redes Inteligentes de Distribuição S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Energias do Brasil - CNPB nº 2006.0071-65, e a Enerprev Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.002319/93, sob comando nº 385239850 e juntada nº 387491539,
Resolve:
Nº 546 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Porto Seguro Investimentos Ltda., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios PORTOPREV - CNPB nº 1993.0025-29, e a Portoprev - Porto Seguro Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.000211/2005-31, sob o comando nº 385313974 e juntada nº 387639166,
Resolve:
Nº 547 - Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão da Fundação Sicoob de Previdência Privada - Sicoob Previ, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Sicoob Multi Patrocinado - CNPB nº 2006.0031-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301871/79, sob o comando nº 384361472 e juntada nº 387715113,
Resolve:
Nº 548 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a empresa Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios de Contribuição Definida – CNPB nº 1996.0041-74, e o Instituto Ambev de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301871/79, sob o comando nº 384356341 e juntada nº 387713171,
Resolve:
Nº 549 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a empresa Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios de Benefício Definido - CNPB nº 1980.0009-56, e o Instituto Ambev de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 10.10.2014 – págs. 37 e 38 – Seção 1)