O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000348/2014-57, comando nº 383288576,
Resolve:
Nº 624 - Art. 1º Aprovar a Transferência de Gerenciamento do Plano de Aposentadoria Kraft Prev, CNPB nº 1991.0019-83, da Kraft Prev - Sociedade de Previdência Privada para o MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 2º Aprovar as alterações propostas no Regulamento do Plano de Aposentadoria Kraft Prev, CNPB nº 1991.0019-83, a ser administrado pelo MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 3º Aprovar o "Termo de Rescisão de Convênios de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Aposentadoria Kraft Prev para o MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão", celebrado em 9 de junho de 2014.
Art. 4º Aprovar o "1º Termo Aditivo ao Termo de Rescisão de Convênios de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Aposentadoria Kraft Prev para o MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão", celebrado em 29 de agosto de 2014.
Art. 5º Aprovar o "2º Termo Aditivo ao Termo de Rescisão de Convênios de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Aposentadoria Kraft Prev para o MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão", celebrado em 24 de outubro de 2014.
Art. 6º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o MULTIPREV Fundo Múltiplo de Pensão, a Mondelez Brasil Ltda. e a Mondelez Brasil Norte e Nordeste Ltda., na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Kraft Prev, CNPB nº 1991.0019-83.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000357/2014-48, comando nº 383610957 e juntada nº 389329293,
Resolve:
Nº 625 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Visão Multi, CNPB nº 2009.0008-38, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 2º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Visão T-Gestiona, CNPB nº 2001.0025-56, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 3º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Visão Terra, CNPB nº 2008.0025-19, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 4º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Visão Telefônica, CNPB nº 2011.0019-19, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 5º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Celprev Telemig, CNPB nº 2004.0010-38, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 6º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano TCP Prev, CNPB nº 2000.0076-19, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 7º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Visão Celular CRT, CNPB nº 2003.0028-47, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 8º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Visão Telebahia Celular, CNPB nº 2000.0052-92, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 9º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Telergipe Celular, CNPB nº 2000.0063-29, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 10 Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Visão Telerj Celular, CNPB nº 2000.0053-65, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 11 Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Visão - Telest Celular, CNPB nº 2000.0055-19, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 12 Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Vivo Prev, CNPB nº 2007.0018-29, administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 13 Autorizar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios PreVisão, a ser administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.
Art. 14 Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB, o Plano de Benefícios PreVisão, sob o nº 2014.0018-47.
Art. 15 Aprovar o Convênio de Adesão da Telefônica Brasil S.A., na qualidade de sucessora por incorporação da Vivo Participações S.A., A. Telecom S.A. e Vivo S.A.; SP Telecomunicações Participações Ltda.; Telefônica Data S.A.; Fundação Telefônica; Telefônica Corretora de Seguros Ltda.; Terra Networks Brasil S.A.; Media Networks Brasil Soluções Digitais Ltda.; Telefônica International Wholesale Services Brasil Ltda.; Telefônica Transporte e Logística Ltda.; e Telefônica Serviços Empresariais do Brasil Ltda., na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios PreVisão, CNPB nº 2014.0018-47.
Art. 16 Aprovar o Termo de Adesão da Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios PreVisão, CNPB nº 2014.0018-47.
Art. 17 Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início de funcionamento do Plano de Benefícios PreVisão.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso I do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000502/2014-91, comando nº 387822944,
Resolve:
Nº 626 - Art.1º Encerrar o Plano de Benefícios II - GE RIO, (atual denominação do Plano de Benefícios II - GE VARIG, CNPB Nº 1994.0036-18, cessando-se os efeitos da Portaria SPC nº 177, de 15 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 16 de fevereiro de 2005, seção 1, página 17, exclusivamente com relação ao plano citado.
Art.2º Extinguir o código do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios nº 1994.0036-18 do Plano de Benefícios II - GE RIO, administrado pelo Instituto Aerus de Seguridade Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 combinado com o inciso I do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000486/2014-36, comando nº 386039893 e juntada nº 389738849
Resolve:
Nº 627 - Art.1º Encerrar o Plano de Benefícios RGZ Prev, CNPB nº 2006.0052-11, cessando-se os efeitos da Portaria nº 692, de 20 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 22 de setembro de 2006, seção 1, página 91.
Art.2º Extinguir o código do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios nº 2006.0052-11 do Plano de Benefícios RGZ Prev, administrado pela Magneti Marelli Entidade de Previdência Privada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 02.12.2014 – págs. 25 e 26 – Seção 1)