MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2014
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.003225/94-38, sob o comando nº 372235098 e juntada nº 380150481,
Resolve:
Nº 219 - Art. 1º - Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Consórcio Foz-Oceanpact, na condição de patrocinador do Plano Odeprev de Renda Mensal, CNPB nº 1994.0040-29, e a Odeprev Odebrecht Previdência.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44000.003225/94-38, sob comando nº 376363748 e juntada nº 380149763,
Resolve:
Nº 220 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Constructora Norberto Odebrecht de Guatemala, na condição de patrocinadora do Plano Odeprev de Renda Mensal - CNPB nº 1994.0040-29, e a Odeprev Odebrecht Previdência.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "a" e "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14, de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301889/79, comando nº 369748384 e juntada nº 379938349,
Resolve:
Nº 221 - Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios EmaterDF-FlexCeres, a ser administrado pela Ceres - Fundação de Seguridade Social.
Art. 2º - Inscrever sob o nº 2014.0008-83, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, o Plano de Benefícios EmaterDFFlexCeres.
Art. 3º - Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a EMATER-DF - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios EmaterDF-FlexCeres, CNPB nº 2014.0008-83 e a Ceres – Fundação de Seguridade Social.
Art. 4º - Fixar o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para início de funcionamento do referido plano.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "a" e "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14, de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MTPS nº 24000.000101/92, comando nº 371472225 e juntada nº 380115083,
Resolve:
Nº 222 - Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Plano Aker Solutions Prev, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 2º - Inscrever sob o nº 2014.0007-19, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, o Plano Aker Solutions Prev.
Art. 3º - Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Aker Solutions do Brasil Ltda. e Aker Oilfield Serviços de Petróleo e Gás do Brasil Ltda., na condição de patrocinadoras do Plano Aker Solutions Prev, CNPB nº 2014.0007-19 e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.
Art. 4º - Fixar o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para início de funcionamento do referido plano.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 06.05.2014 – pág. 22 – Seção 1)