Buscar:

PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2014

Imprimir PDF
Voltar

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA

PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2014

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, II e IV do Art. 33 e o Art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e Art. 23, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000528/2013-58, comando nº 368758773 e juntada nº 378686023,

Resolve:

Nº 230 - Art. 1º Aprovar a Cisão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios da Abrilprev, CNPB nº 1993.0008-11, na parcela relativa aos participantes e assistidos vinculados à patrocinadora Telefônica Brasil S.A., atualmente sob administração da Abrilprev Sociedade de Previdência Privada para a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.

Art. 2º - Aprovar a aplicação do Regulamento do Plano de Benefícios TVA, CNPB nº 2014.0009-56, a ser administrado pela Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar. Art. 3º - Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar e a Telefônica Brasil S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios TVA.

Art. 4º - Aprovar os Termos Aditivos aos Convênios de Adesão celebrados entre a Abrilprev Sociedade de Previdência Privada e Editora Ática S.A., Sistemas de Ensino Abril Educação S.A., e Editora Scipione S.A., na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios da Abrilprev, CNPB nº 1993.0008-11.

Art. 5º - Aprovar o "Termo de Cisão Parcial do Plano de Benefícios da Abrilprev com Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios TVA para a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar", firmado entre a Abrilprev Sociedade de Previdência Privada, a Telefônica Brasil S.A. e a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 25 combinado com o inciso III do Art. 33 e o Art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e Art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000609/2012-77, comando nº 360026013 e juntada nº 376851966,

Resolve:

Nº 231 - Art. 1º Homologar o pedido de retirada de patrocínio do Condomínio do Edifício Madureira Shopping-Rio, do Combracenter Shopping Centers S.A. e da Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A. do Plano de Aposentadoria Bisa - CNPB nº 1982.0009-29, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA

(DOU de 14.05.2014 – págs. 45 e 46 – Seção 1)