PORTARIA SUSEP Nº 5.976, DE 06.08.014
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições definidas no artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos artigos 3º e 4º da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.001465/2014-05,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos sócios e membros do conselho de administração de SCOR LOCAL PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 19.851.775/0001-07, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas reuniões realizadas em 23 de maio de 2014:
I - transformação do tipo societário, de sociedade empresária limitada para sociedade por ações;
II - mudança da denominação social para SCOR BRASIL RESSEGUROS S.A.;
III - eleição dos membros do conselho de administração e da diretoria; e
IV - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Conceder a SCOR BRASIL RESSEGUROS S.A. autorização para operar como resseguradora local, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
Art. 3º Ratificar que o capital social de SCOR BRASIL RESSEGUROS S.A. é de R$ 100.000.000,00, dividido em 100.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário e a ingerência efetiva nos negócios de SCOR BRASIL RESSEGUROS S.A. são exercidos por SCOR SE, sociedade constituída e existente sob as leis da França.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Westenberger
Superintendente
(DOU de 26.08.2014 – pág. 25 – Seção 1)